URGENTE
Foto/divulgação/ Facebook
Escreva para o SENADO contra o PLS 300/08
Bull Terrier, Schnauzer Gigante, pitbulls, pastores alemães, rotweilers e toda uma série de raças de cães sob ameaça iminente.
PITBULLS: Na Inglaterra vitoriana da virada do século XIX para o XX, foram consagrados como "cães-babás", por seu amor e proteção às crianças com quem convivem.
Hoje, em pleno século XXI são alvo de uma verdadeira CAÇA às BRUXAS MEDIEVAL, responsabilizados pela MÁ CONDUTA de seus tutores, estes sim os verdadeiros responsáveis por instigar alguns a comportamentos agressivos ou a explorá-los em rinhas de cães.
Agora, não apenas pitbulls, mas também pastores alemães, rotweilers, fila e outras raças, correm o risco de ser PROIBIDAS aqui no Brasill.
Declare-se CONTRA o PLS 300/08, de autoria de Valter Pereira, e que tem como relator o senador Gim Argello?
Escrever para:
gim.argello@senador.gov.br , frnilo@senado.gov.br
com cópia para:
mercadante@senador.gov.br; alvarodias@senador.gov.br; antval@senador.gov.br; augusto.botelho@senador.go v.br; cesarborges@senador.gov.br ; cicero.lucena@senador.gov. br; cristovam@senador.gov.br; delcidio.amaral@senador.go v.br; demostenes.torres@senador. gov.br; eduardoazeredo@senador.gov .br; eduardo.suplicy@senador.go v.br; ecafeteira@senador.gov.br; fatima.cleide@senadora.gov .br; fernando.collor@senador.go v.br; flavioarns@senador.gov.br; flexaribeiro@senador.gov.b r; francisco.dornelles@senado r.gov.br; garibaldi.alves@senador.go v.br; geovaniborges@senador.gov. br; gilberto.goellner@senador. gov.br; gim.argello@senador.gov.br ; heraclito.fortes@senador.g ov.br; ideli.salvatti@senadora.go v.br; inacioarruda@senador.gov.b r; jarbas.vasconcelos@senador .gov.br; jayme.campos@senador.gov.b r; joaodurval@senador.gov.br; brjoaodurval@senador.gov.b r; joaoribeiro@senador.gov.br ; josenery@senador.gov.br; sarney@senador.gov.br; marco.maciel@senador.gov.b r; simon@senador.gov.br; renan.calheiros@senador.go v.br
Título à sua livre escolha.
Prezados Senadores
Prezado Senador Gim Argello,
Pretendo, com esta mensagem, corrigir um mal entendido que pode gerar graves consequências ao nosso ordenamento jurídico.
Trata-se do conteúdo do PLS 300/08, de autoria de Valter Pereira, e que tem como relator o senador Gim Argello.
Em primeiro lugar, vale lembrar que, em conformidade com o Art.225 §1º, VII da Constituição Federal, é vedada a extinção de qualquer espécie de animal no Brasil, logo tal projeto DEVERIA ser considerado MATERIALMENTE INCONSTITUCIONAL, em virtude de seu conteúdo ser contra o ordenamento constitucional vigente.
Apenas isto deveria bastar para que seu andamento no Congresso fosse interrompido.
Não obstante, além deste importante preceito estar sendo desrespeitado, entendemos que provavelmente os senhores estejam sendo pressionados por grupos que entendem que tais animais são os responsáveis por uma série de incidentes envolvimento ferimentos a humanos.
Com relação a isto, é meu dever informá-lo que estas espécies não são, em si, perigosas. Eventualmente, em mãos de humanos incapazes, podem ser incitadas a comportamento agressivos, em função da inteira desqualificação pessoal de seus proprietários.
Não devemos confundir a natureza de uma raça de cão com os comportamento que seus responsáveis nelas estimula,.
Não existem "cães assassinos", a não ser na cabeça de ignorantes, que se recusam a ver que eventuais comportamentos desta natureza devem, ISTO SIM, ser de responsabilidade de quem os condicionou neste sentido.
Qualquer raça de cão deveria então ser banida, à luz desta óptica limitada e ignorante.
Ao invés de afrontar a lógica, os fatos e a Constituição brasileira, criem-se dispositivos legais pelos quais exija-se a posse responsável de toda e qualquer raça de cão, indistintamente, e penas duras e efetivas para aqueles seres humanos que os induzem a tal tipo de comportamento. Ou que se mostram omissos em relação às suas responsabilidades pessoais.
Em outros tempos e em outros contextos históricos, já se pretendeu banir certas raças (humanas), como potencialmente inferiores e perigosas.
Cria-se, com tal projeto __ acrescido do nosso repúdio à proposta do relator de aumentar ainda mais as penas relativamente aos criadores de pitbulls __ um perigoso antecedente social.
Estaremos, mais uma vez, às portas da "limpeza eugênica", travestida de "preocupação social"?
Para sua informação, cães pitbull, tratados adequadamente, são cães meigos e confiáveis, relacionando-se muito bem com as crianças com que convivem. E, posso lhes garantir, tem sido os cães mais ABUSADOS por humanos, estes sim a quem caberia o poder público responsabilizar e punir por suas ações.
Não se conserta um erro, punindo-se a vítima (o cão) e não o responsável pelo crime (seus tutores e responsáveis aos olhos da lei).
Na certeza de que estas considerações serão ouvidas,
Atenciosamente,
(seu nome)
Foto/divulgação/ Facebook
Escreva para o SENADO contra o PLS 300/08
Bull Terrier, Schnauzer Gigante, pitbulls, pastores alemães, rotweilers e toda uma série de raças de cães sob ameaça iminente.
PITBULLS: Na Inglaterra vitoriana da virada do século XIX para o XX, foram consagrados como "cães-babás", por seu amor e proteção às crianças com quem convivem.
Hoje, em pleno século XXI são alvo de uma verdadeira CAÇA às BRUXAS MEDIEVAL, responsabilizados pela MÁ CONDUTA de seus tutores, estes sim os verdadeiros responsáveis por instigar alguns a comportamentos agressivos ou a explorá-los em rinhas de cães.
Agora, não apenas pitbulls, mas também pastores alemães, rotweilers, fila e outras raças, correm o risco de ser PROIBIDAS aqui no Brasill.
Declare-se CONTRA o PLS 300/08, de autoria de Valter Pereira, e que tem como relator o senador Gim Argello?
Escrever para:
gim.argello@senador.gov.br
com cópia para:
mercadante@senador.gov.br;
Título à sua livre escolha.
Prezados Senadores
Prezado Senador Gim Argello,
Pretendo, com esta mensagem, corrigir um mal entendido que pode gerar graves consequências ao nosso ordenamento jurídico.
Trata-se do conteúdo do PLS 300/08, de autoria de Valter Pereira, e que tem como relator o senador Gim Argello.
Em primeiro lugar, vale lembrar que, em conformidade com o Art.225 §1º, VII da Constituição Federal, é vedada a extinção de qualquer espécie de animal no Brasil, logo tal projeto DEVERIA ser considerado MATERIALMENTE INCONSTITUCIONAL, em virtude de seu conteúdo ser contra o ordenamento constitucional vigente.
Apenas isto deveria bastar para que seu andamento no Congresso fosse interrompido.
Não obstante, além deste importante preceito estar sendo desrespeitado, entendemos que provavelmente os senhores estejam sendo pressionados por grupos que entendem que tais animais são os responsáveis por uma série de incidentes envolvimento ferimentos a humanos.
Com relação a isto, é meu dever informá-lo que estas espécies não são, em si, perigosas. Eventualmente, em mãos de humanos incapazes, podem ser incitadas a comportamento agressivos, em função da inteira desqualificação pessoal de seus proprietários.
Não devemos confundir a natureza de uma raça de cão com os comportamento que seus responsáveis nelas estimula,.
Não existem "cães assassinos", a não ser na cabeça de ignorantes, que se recusam a ver que eventuais comportamentos desta natureza devem, ISTO SIM, ser de responsabilidade de quem os condicionou neste sentido.
Qualquer raça de cão deveria então ser banida, à luz desta óptica limitada e ignorante.
Ao invés de afrontar a lógica, os fatos e a Constituição brasileira, criem-se dispositivos legais pelos quais exija-se a posse responsável de toda e qualquer raça de cão, indistintamente, e penas duras e efetivas para aqueles seres humanos que os induzem a tal tipo de comportamento. Ou que se mostram omissos em relação às suas responsabilidades pessoais.
Em outros tempos e em outros contextos históricos, já se pretendeu banir certas raças (humanas), como potencialmente inferiores e perigosas.
Cria-se, com tal projeto __ acrescido do nosso repúdio à proposta do relator de aumentar ainda mais as penas relativamente aos criadores de pitbulls __ um perigoso antecedente social.
Estaremos, mais uma vez, às portas da "limpeza eugênica", travestida de "preocupação social"?
Para sua informação, cães pitbull, tratados adequadamente, são cães meigos e confiáveis, relacionando-se muito bem com as crianças com que convivem. E, posso lhes garantir, tem sido os cães mais ABUSADOS por humanos, estes sim a quem caberia o poder público responsabilizar e punir por suas ações.
Não se conserta um erro, punindo-se a vítima (o cão) e não o responsável pelo crime (seus tutores e responsáveis aos olhos da lei).
Na certeza de que estas considerações serão ouvidas,
Atenciosamente,
(seu nome)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
verdade na expressão