(da Redação)
Na quinta-feira (06/09) a Associação Comunitária Amigos do Meio Ambiente para a Ecologia, o Desenvolvimento e o Turismo Sustentáveis de Garopaba – AMA, Associação Protetora dos Animais de Garopaba – APAG e o Ministério Público ingressaram com uma Ação Civil Pública para impedir o rodeio country e/ou provas similares que aconteceriam na 1ª Festa do Peão de Garopaba, em Santa Catarina.
As associações receberam denúncias sobre o evento pela rede social facebook e diante do tratamento cruel ao qual os animais seriam expostos decidiram levar a questão para o Poder Judiciário.
“Apesar de muitas pessoas apreciarem este tipo de evento, é preciso ter a noção que ele somente ocorre porque os animais são provocados de forma dolorosa, e isso na legislação significa crueldade.” comenta a advogada das associações, Renata Fortes, e complementa: “O uso de esporas, sedém e até choques elétricos é o que determina o comportamento violento dos animais, necessário para que as provas aconteçam. Esse comportamento antinatural, a música alta e o aglomerado de pessoas também provoca grave desconforto à fauna, não podemos esquecer que eles são seres sencientes, ou seja sentem medo, tristeza, angustia, e dor física.”
As associações requereram medida liminar para suspender o rodeio country ou outras provas similares, diante do notório sofrimento dos animais sendo este reconhecido pela Julgadora como fruto da crueldade: “Portanto, existem fundamentos científicos, jurídicos e mesmo humanitários a demonstrar a presença da verossimilhança das alegações dos autores, vez que é extremamente crível que o rodeio, pela sua prática e independente da espécie de equipamento utilizado, cause sofrimento desnecessário aos animais envolvidos, sendo por isso, um ato cruel.” Considerou ainda a magistrada: “O perigo de dano irreparável é patente, visto que além da expectativa de que seres vivos sejam expostos a situações cruéis, danos físicos ou mesmo morte desnecessária, este tipo de atividade fomenta invariavelmente a “cultura do sofrimento”, onde se busca em prol da “diversão” de uns explorar e degradar outros seres.”
Para as associações autoras esta ação civil pública servirá também para sensibilizar a comunidade de Garopaba acerca da importância de se apoiar eventos que fomentem o respeito pela fauna e flora, e não eventos que violem direitos.
A atuação do Ministério Público local como autor na ação civil pública reforça a posição de Promotores de Justiça que atuam pela causa animal, a exemplo do Dr. Laerte Levai no Estado de São Paulo.
A ação judicial tramita no Foro de Garopaba, nº 167120019260. A decisão pode ser objeto de recuso do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
fonte: anda
Na quinta-feira (06/09) a Associação Comunitária Amigos do Meio Ambiente para a Ecologia, o Desenvolvimento e o Turismo Sustentáveis de Garopaba – AMA, Associação Protetora dos Animais de Garopaba – APAG e o Ministério Público ingressaram com uma Ação Civil Pública para impedir o rodeio country e/ou provas similares que aconteceriam na 1ª Festa do Peão de Garopaba, em Santa Catarina.
As associações receberam denúncias sobre o evento pela rede social facebook e diante do tratamento cruel ao qual os animais seriam expostos decidiram levar a questão para o Poder Judiciário.
“Apesar de muitas pessoas apreciarem este tipo de evento, é preciso ter a noção que ele somente ocorre porque os animais são provocados de forma dolorosa, e isso na legislação significa crueldade.” comenta a advogada das associações, Renata Fortes, e complementa: “O uso de esporas, sedém e até choques elétricos é o que determina o comportamento violento dos animais, necessário para que as provas aconteçam. Esse comportamento antinatural, a música alta e o aglomerado de pessoas também provoca grave desconforto à fauna, não podemos esquecer que eles são seres sencientes, ou seja sentem medo, tristeza, angustia, e dor física.”
As associações requereram medida liminar para suspender o rodeio country ou outras provas similares, diante do notório sofrimento dos animais sendo este reconhecido pela Julgadora como fruto da crueldade: “Portanto, existem fundamentos científicos, jurídicos e mesmo humanitários a demonstrar a presença da verossimilhança das alegações dos autores, vez que é extremamente crível que o rodeio, pela sua prática e independente da espécie de equipamento utilizado, cause sofrimento desnecessário aos animais envolvidos, sendo por isso, um ato cruel.” Considerou ainda a magistrada: “O perigo de dano irreparável é patente, visto que além da expectativa de que seres vivos sejam expostos a situações cruéis, danos físicos ou mesmo morte desnecessária, este tipo de atividade fomenta invariavelmente a “cultura do sofrimento”, onde se busca em prol da “diversão” de uns explorar e degradar outros seres.”
Para as associações autoras esta ação civil pública servirá também para sensibilizar a comunidade de Garopaba acerca da importância de se apoiar eventos que fomentem o respeito pela fauna e flora, e não eventos que violem direitos.
A atuação do Ministério Público local como autor na ação civil pública reforça a posição de Promotores de Justiça que atuam pela causa animal, a exemplo do Dr. Laerte Levai no Estado de São Paulo.
A ação judicial tramita no Foro de Garopaba, nº 167120019260. A decisão pode ser objeto de recuso do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
fonte: anda
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