domingo, 2 de setembro de 2012

ADIAR A MORTE (jornal o Povo, 02.10.2012, coluna Concidadania)


"Podem doentes terminais recusarem a receber tratamentos que, apenas vão prolongar sua agonia e dor, quando a morte já é certa e sem jeito? Sim, decidiu esta semana o Conselho Federal de Medicina. Basta um documento em que esteja registrado o desejo do paciente terminal(que pode ser feito em qualquer época da vida). A família não pode mudar essa disposição do paciente. A propósito: o paciente terminal não deveria ser negado o direito de morrer totalmente sedado, se for sua vontade. Suprimir a dor é atender a um direito humano fundamental. Atualmente, a sedação do paciente terminal tem limites: mesmo que a dor persista, a dosagem para erradicá-la só pode ir até o ponto em que não haja risco a uma eventual parada respiratória. Ora, com a pessoa nos estertores da morte, não tem sentido esse cuidado: mais vale seu alívio e um final sereno."
E O QUE SE DIZER DE ANINAIS EM ESTADO TERMINAL SOFRENDO DOR E ANGÚSTIA, MUITAS VEZES EM TERRENOS BALDIOS SEM SEDAÇÃO, MÉDICOS, ENFERMEIROS, APARELHOS E SEM TER QUEM POSSA PROVER O TRATAMENTO VETERINÁRIO? Por exemplo do caso de cinomose, em que o estado vai se agravando a cada dia, ao ponto do sofrimento DÁ VAZÃO A AUTOMOTILAÇÃO, O ANIMAL QUE NÃO SE LEVANTA MAIS BATENDO COM CABEÇA NO CHÃO, NA PAREDE, O OLHAR DE SÚPLICA COMO A DIZER: "NÃO AGUENTO MAIS", VAMOS ESPERAR PELO ÚLTIMO SUSPIRO?

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