O deputado federal Marco Feliciano apresentou na última semana uma
proposta na Câmara para proibir o sacrifício de animais em rituais
religiosos. A medida seria para coibir as práticas de crueldade contra
animais que acabam sendo mortos nesses rituais.
Antes de propor o texto, Feliciano consultou a Federação Espírita do Estado de São Paulo que não reconheceu esses rituais como uma prática em seus centros. O órgão representa todos os centros espíritas do Estado, mas não representa as religiões de matrizes africanas.
Feliciano sabe que a Constituição Federal garante a liberdade de culto dizendo que o local é inviolável, assegurando assim o livre exercício da crença, mas em sua opinião é preciso fazer cumprir também o artigo 225 que estabelece como dever a defensa da fauna, flora e dos animais.
O deputado alega que é necessário criar esse projeto de lei para poder defender os animais que durante esses rituais são submetidos a maus tratos e mutilação. O projeto não tiraria a liberdade de culto, apenas impedir que animais sejam mortos.
Leia a declaração:
“Várias entidades que promovem a proteção de animais ensejam esforços para coibir tais práticas, que tipificam crueldade descabida e maus exemplos às crianças que assistem esses rituais e se tornam insensíveis ao sofrimento, até mesmo de seres humanos.
Em consulta à Federação Espírita do Estado de São Paulo, nos foi informado que aquela entidade que congrega todos os Centros Espíritas daquele Estado, não reconhece nenhum ritual que pratique o sacrifício de animais.
Nossa Constituição Federal, no Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º, Inciso VI, diz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença , sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. Mais adiante, Capítulo VII, Do Meio Ambiente, Art. 225, Inciso VII, estabelece nosso dever de proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Combinando estes dois itens, já teríamos a legislação necessária para impedir a utilização de animais, porém, sob a prática de ritual religioso, na maioria das vezes, estão intrínsecos os maus-tratos, a mutilação e até a morte destes animais, daí a necessidade da apresentação deste projeto de lei”.
Fonte: Gospel Prime
Antes de propor o texto, Feliciano consultou a Federação Espírita do Estado de São Paulo que não reconheceu esses rituais como uma prática em seus centros. O órgão representa todos os centros espíritas do Estado, mas não representa as religiões de matrizes africanas.
Feliciano sabe que a Constituição Federal garante a liberdade de culto dizendo que o local é inviolável, assegurando assim o livre exercício da crença, mas em sua opinião é preciso fazer cumprir também o artigo 225 que estabelece como dever a defensa da fauna, flora e dos animais.
O deputado alega que é necessário criar esse projeto de lei para poder defender os animais que durante esses rituais são submetidos a maus tratos e mutilação. O projeto não tiraria a liberdade de culto, apenas impedir que animais sejam mortos.
Leia a declaração:
“Várias entidades que promovem a proteção de animais ensejam esforços para coibir tais práticas, que tipificam crueldade descabida e maus exemplos às crianças que assistem esses rituais e se tornam insensíveis ao sofrimento, até mesmo de seres humanos.
Em consulta à Federação Espírita do Estado de São Paulo, nos foi informado que aquela entidade que congrega todos os Centros Espíritas daquele Estado, não reconhece nenhum ritual que pratique o sacrifício de animais.
Nossa Constituição Federal, no Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º, Inciso VI, diz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença , sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. Mais adiante, Capítulo VII, Do Meio Ambiente, Art. 225, Inciso VII, estabelece nosso dever de proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Combinando estes dois itens, já teríamos a legislação necessária para impedir a utilização de animais, porém, sob a prática de ritual religioso, na maioria das vezes, estão intrínsecos os maus-tratos, a mutilação e até a morte destes animais, daí a necessidade da apresentação deste projeto de lei”.
Fonte: Gospel Prime
Nenhum comentário:
Postar um comentário
verdade na expressão