A FARO (Frente Abolicionista de Rodeios) nasceu no Rio de Janeiro mas precisa da sua ajuda para estar em todo o Brasil
Em 2009, em mais um sábado de atividades de uma Barraquinha vegana, na zona sul do Rio de Janeiro, em meio as ebulições do Festival Vegano Internacional, um grupo de ativistas se reuniu para fazer dar forma uma organização que pudesse, de modo contínuo e multimodal, contribuir com a proibição de atividades de rodeio e congêneres em todo o território nacional.
Isto porque, em 2006, uma de suas ativistas havia entrado com Representação junto ao MPF, anexando diversos meios de prova obtidos durante a ida do grupo ao Parque Ana Dantas, onde se realizavam vaquejadas.
Tal ato, somando-se a novos meios de prova produzidos pela mesma advogada, durante a vaquejada de 2009, contribuiu para que o juiz federal que apreciava a respectiva Ação Civil Pública determinasse, em Sentença, a proibição da realização de vaquejadas naquele Parque.
Hoje, a Frente Abolicionista de ROdeios – FARO, é responsável por três ações judiciais. Duas delas com a obtenção de liminares proibitivas de atividades de rodeios e congêneres: a primeira em face do Rodeio de Volta Redonda, hoje proibido por Lei e, as duas últimas, para proibir rodeios e congêneres em Seropédica.
Uma delas foi responsável pela proibição do último rodeio lá ocorrido, qual seja, durante a XVI Exposeropédica. Ativistas pelos direitos animais da FARO-RJ, unidos com integrantes do Grupoo Katumbaia, da UFRRJ, já estavam há anos produzindo meios de prova nas atividades anteriores, fornecendo precioso material para que a Diretoria Jurídica da FARO-RJ, um de seus pontos fortes, pudesse agir. Esta, formada por advogados veganos, realiza suas atividades no Escritório de Advocacia Gomes & Mello Frota, no Rio de Janeiro.
O pedido liminar da última Ação foi deferido pela Juíza da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Drª Simone Lopes da Costa, conforme se vê abaixo:
Decisão
Trata-se de ação popular proposta em face do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Seropédica, da Exma. Sra. Presidente do Instituto Estadual do Ambiente – INEA e da empresa organizadora do evento, onde requer, no mérito e liminarmente, a não ocorrência de atividades de rodeio e congêneres durante a XVI EXPO SEROPÉDICA 2012, em virtude de maus-tratos a que são submetidos os animais utilizados, bem como não possuir autorização dos órgãos competentes para tanto. A inicial veio instruída pelos documentos de fls. 43/64.
No juízo de cognição sumária, entendo que estão presentes os requisitos autorizadores da liminar requerida, senão vejamos. O fumus boni iuris é retirado da ausência de preenchimento de requisitos legais, em especial da ausência de licença para a realização do Rodeio, nos termos da Lei nº 10.519/2002, bem como os fortes indícios de maus tratos a que os animais são submetidos, como é cediço nos eventos de natureza similar, o que deve ser refutado pelo Poder Judiciário, ante a possível perpetração de crime ambiental, nos termos dos artigos 32 e 60 da Lei 9.605/98.
O periculum in mora também resta evidente diante da iminência da realização do Rodeio que se inicia no dia 10.10.2012, e também da irreversibilidade da ocorrência de eventuais maus tratos dos animais que dele participarem. Ante todo o exposto, defiro a liminar requerida pelo autor para determinar a não realização por parte do Município de Seropédica de atividades de rodeio e congêneres durante a festa XVI EXPO SEROPÉDICA 2012, noticiado nos meios de comunicação locais (fls. 49 e 58), programado para os dias 10 a 14 de outubro do corrente ano, bem como se abstenha de promover quaisquer outros da mesma natureza, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por evento realizado.
Outrossim, fixo, ainda, multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada violação às normas da Lei nº 10.519/2002 e da Lei 9.605/98. Citem-se e intimem-se. Oficie-se à Prefeitura de Seropédica e ao Batalhão da Polícia Florestal competente, comunicando-se a presente ordem.
A decisão acima foi agravada pelos procuradores do Município de Seropédica, em sede de Plantão Judicial, mas foi negado provimento ao recurso e a decisão liminar foi mantida.Entretanto, a decisão judicial foi descumprida pelos organizadores do evento e atividades de rodeio e congêneres foram ilegalmente realizadas.
Ademais, ativistas da FARO -RJ (Frente Abolicionista de Rodeios do Rio de Janeiro) e do grupo Katumbaia, formado por estudantes da UFRRJ, foram ao local e colheram materiais no citado evento, como maus-tratos em face dos animais e a desobediência da decisão judicial.
A FARO-RJ já está preparando uma nova Ação Judicial. Por motivos de segurança, essa informação só poderá ser fornecida posteriormente.
Participe, de qualquer lugar do Brasil
O objetivo da FARO é o fortalecimento de sua organização em cada núcleo do Brasil onde se realizem atividades de rodeios, vaquejadas, cavalhadas, horse shows etc. Para isto, basta reunir um grupo de voluntários, organizarem uma agenda de planejamento, monitorando os rodeios locais e organizarem-se em pequenos grupos, para a ida ao local dos eventos, a fim de produção dos meios de prova, quais sejam, fotos, vídeos, anotação de números de placas de veículos, nome de pessoas responsáveis e tudo o mais que possa favorecer a feitura de uma Ação Judicial.
A FARO está em vias de se tornar uma Oscip e, com isso, os Ativistas irão contar com uma melhor estrutura e efetividade.
Para conhecer melhor a FARO, tirar dúvidas e, claro, participar, envie e-mail parafrenteabolicionistaderodeios@gmail.com.
No Facebook: www.facebook.com/faro.frenteabolicionista
fonte: vista-se:
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