Não é raro andar pelas ruas iguaçuenses e ver animais circulando sem tutores. Cães, gatos, e até mesmo cavalos são vistos todos os dias pela cidade. Isso preocupa a população, visto que há risco de ataques e transmissão de doenças, além da vulnerabilidade dos próprios bichos.
Para regulamentar e tentar reverter essa realidade, Foz do Iguaçu, PR, agora tem o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais.
As regras estão reunidas na Lei Complementar 06/2012, publicada no Diário Oficial do Município em 19 de novembro. O estatuto estabelece normas de defesa e controle das populações de animais urbanas e rurais, prevenção e controle das zoonoses, dos animais sinantrópicos (animais que se adaptaram a viver com o homem, como ratos e pombos) e peçonhentos na cidade.
Com 12 páginas, o documento está dividido em 17 capítulos, entre eles: registro e cadastramento de animais; maus-tratos; apreensão de animais; guarda responsável; locais de abrigo; sanções; controle populacional de cães e gatos; criação, venda e exposição de cães e gatos; e semana de defesa de proteção dos animais.
A preocupação envolvendo animais soltos nas ruas da cidade é discutida por autoridades e órgãos responsáveis desde o ano passado, quando foi realizada uma audiência pública, em 14 de setembro, para debater o assunto. Baseado nas campanhas de vacinação do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), o número de cães e gatos em Foz do Iguaçu chega a 70 mil.
“Mais do que um estatuto de defesa aos animais, é um tema de saúde pública. A maior preocupação é o homem”, explicou a veterinária do CCZ, Luciane Chiyo. “Muitos animais que vemos na rua tem tutores, só estão soltos e sem cuidado”, continuou a médica.
A elaboração da lei começou em maio deste ano, reunindo Câmara Municipal e representantes do Centro de Controle de Zoonoses e da ONG Vida Animal, além de outros órgãos envolvidos, como a Vigilância Sanitária. Em outubro, o Projeto de Lei foi para discussão e votação no plenário, sendo publicado em 19 de novembro.
A lei tem 180 dias para ser regulamentada e 90 dias para surtir eficácia a partir de sua regulamentação.
Resoluções
- Maus tratos: toda e qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade ou desleixo, ausência de alimentação mínima necessária, excesso de peso de carga, tortura, uso de animais feridos, alojamento e instalações inadequados ou impróprios à espécie ou porte, submissão a experiências não autorizadas por autoridade competente, falta de cuidados veterinários, quando necessários, forma inadequada de adestramento e outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional, bem como outras ações, conforme disposto na Legislação vigente sobre proteção aos animais;
- Bem estar: é o estado de atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais do animal, devendo estar livre de fome, sede e de nutrição deficiente, de desconforto, dor, lesões e doenças, medo e estresse, provocados por negligência, bem como livre para expressar seu comportamento natural ou normal;
- Os cães, gatos e equídeos deverão ser devidamente registrados e cadastrados pelo órgão de saúde responsável no âmbito do Município, através de identificador eletrônico, denominado microchip, ou outros critérios estabelecidos pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, que deverá manter esse registro atualizado, com os dados relativos ao animal, seu local de permanência e identificação do proprietário ou responsável.
- O animal recolhido às dependências do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses permanecerá sob os cuidados profissionais de seus técnicos, obedecendo-se o prazo de cinco dias úteis. Após esse período, o animal vai para leilão, doação ou, em caso de doença irrecuperável, eutanásia.
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