Nordeste
Uma Pet Shop foi condenada, nesta terça-feira (16), a pagar R$ 5 mil pela morte de um cachorro em 2007. A cliente levou o cão da raça Maltês, de um ano e oito meses, para que fosse feita a tosa, mas um funcionário teria aplicado, sem autorização, tranquilizante no animal. Dias depois o cachorro faleceu.
O funcionário do estabelecimento teria aplicado tranquilizante no animal para que os procedimentos de banho, higienização das orelhas, corte de unhas e aplicação de carrapaticida fossem realizados. Ao retornar para casa, a tutora percebeu que o cachorro estava sonolento e que o corpo dele apresentava inchaço e vermelhidão.
Ela retornou ao Pet Shop e o animal foi atendido pelo proprietário, que deu outro medicamento. O cachorro, no entanto, passou a vomitar e a rejeitar alimentos, vindo a falecer dias depois.
Após o ocorrido, a tutora do animal entrou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o cachorro estava infestado de carrapatos e com uma “higiene extremamente precária”. E defendeu ainda não haver usado nenhum tranquilizante.
Em dezembro de 2009, o Pet Shop a pagar R$ 5 mil, mas a empresa recorreu da decisão. Ao julgar o recurso, a Justiça manteve a decisão e, segundo o relator do processo, resta ao estabelecimento a obrigação de indenizar já que o animal apresentou “sintomas de doença após ser atendido no estabelecimento, morrendo dias depois”.
Fonte: Diário do Nordeste
O funcionário do estabelecimento teria aplicado tranquilizante no animal para que os procedimentos de banho, higienização das orelhas, corte de unhas e aplicação de carrapaticida fossem realizados. Ao retornar para casa, a tutora percebeu que o cachorro estava sonolento e que o corpo dele apresentava inchaço e vermelhidão.
Ela retornou ao Pet Shop e o animal foi atendido pelo proprietário, que deu outro medicamento. O cachorro, no entanto, passou a vomitar e a rejeitar alimentos, vindo a falecer dias depois.
Após o ocorrido, a tutora do animal entrou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o cachorro estava infestado de carrapatos e com uma “higiene extremamente precária”. E defendeu ainda não haver usado nenhum tranquilizante.
Em dezembro de 2009, o Pet Shop a pagar R$ 5 mil, mas a empresa recorreu da decisão. Ao julgar o recurso, a Justiça manteve a decisão e, segundo o relator do processo, resta ao estabelecimento a obrigação de indenizar já que o animal apresentou “sintomas de doença após ser atendido no estabelecimento, morrendo dias depois”.
Fonte: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário
verdade na expressão