sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Deputado apresenta proposta pedindo pena de prisão para quem comete crimes contra animais


Deputado apresenta proposta pedindo pena de prisão para quem comete crimes contra animais


Por Raymundo Rocha Lozano
Tradução por Helena Barradas (da Redação)
Gatinho aguarda adoção (Foto: Reprodução/Internet)
Para sancionar como crime os maus-tratos contra animais domésticos em San Luis de Potosí, no México, o deputado Alejandro Lozano González apresentou uma proposta de reforma para o Código Penal do Estado, a fim de criar um capítulo específico que leve à prisão os que incorrerem nesse tipo de crime. As informações são do jornal El Sol de San Luis.
Dessa forma, o legislador define que quem comete tal delito – seja por ação ou omissão, sendo ou não tutor do animal – aquele que maltratar animais domésticos, causando-lhes a morte ou provocando neles lesões que prejudiquem a integridade física do animal.
Para tal delito, estabelece prisão de três meses a um ano, ou pagamento de multa correspondente de 10 a 120 dias de salário. Se os maus-tratos forem cometidos por algum profissional veterinário ou similar, este poderia ficar até um ano sem poder exercer sua profissão. A proposta do deputado já foi enviada às comissões de Justiça, Ecologia e Meio Ambiente para avaliação.
Ao expor os motivos para essa iniciativa, Lozano González ressalta que, a cada ano, em San Luis de Potosí, milhares de animais domésticos são vítimas de crueldade. “Animais domésticos abandonados têm morrido de sede, abandonados em meio ao lixo, têm sido mutilados ou queimados vivos apenas para divertir algumas pessoas. Há também animais que apanham, são enforcados ou deixados à sua própria sorte propositadamente. Essas situações nos deixam com vergonha do ser humano.”
González disse que diante da falta de uma política pública em favor dos animais maltratados, alguns cidadãos altruístas abrigam esses animais com recursos próprios. É necessário haver consequências para os responsáveis a fim de evitar que continuem praticando essas atrocidades.
“A ação delituosa de maltratar consiste em abandonar ou executar atos de violência física que causam dor e sofrimento físico ao animal e que lhe provocam a morte ou que prejudique gravemente sua saúde.”
fonte: anda

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