quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Panamá aprova lei de proteção dos animais ambiciosa


O Panamá aprovou uma nova lei de proteção dos animais que ficará para a história como uma das mais ambiciosas do mundo. A lei tem como objetivo principal prevenir, erradicar e sancionar os atos de crueldade contra os animais domésticos.Artigo |23 Outubro, 2012 – 23:48 | Por Ricardo CoelhoFoto Aizuddin Saad!/Flickr
A lei define animal doméstico como todo o animal que se encontra numa situação de dependência face a humanos, pelo que a categoria engloba não só os animais de estimação como também os animais usados na pecuária, em espetáculos, na experimentação ou em qualquer outra atividade relacionada com o ser humano.
Em relação aos animais de estimação, a lei expande a noção de maus tratos para incluir atos de negligência que causem sofrimento ou reduzam a sua esperança de vida. Já os animais de trabalho terão direito a uma alimentação adequada e a uma duração e intensidade da jornada de trabalho adequada às suas condições físicas.
Se for necessário eutanasiar um animal, o método escolhido deverá ser instantâneo, indolor e não gerador de angústia.
A nova lei proíbe também a experimentação animal com fins comerciais ou cosméticos, permitindo apenas o uso de animais na viviseção quando é necessário para a prevenção, diagnóstico ou tratamento de doenças ou para o avanço da ciência básica e não existem alternativas disponíveis. Mesmo nestes casos, a lei prescreve várias regras para o uso de animais, incluindo a obrigatoriedade de usar anestésicos e tranquilizantes.
A criação de animais passa a ser melhor regulamentada, sendo apenas permitida quando os animais nascem e crescem num ambiente limpo e são e todos os cuidados necessários a uma vida saudável são assegurados. Quanto ao comércio de animais, terá de se realizar em espaços com as devidas condições higiénicas e que respeitem as necessidades de cada espécie. A venda de animais na via pública é expressamente proibida.
Os/as donos/as de animais de estimação terão de os alimentar devidamente e respeitar o programa de vacinação. Passa também a ser obrigatório identificar estes animais com uma placa onde se veja o nome do animal e o número de telefone do/a dono/a.
As lutas de cães e as corridas de animais ficam interditadas, mas, infelizmente, as lutas de galos e as corridas de cavalos continuam a ser permitidas. As touradas à espanhola ou à portuguesa são igualmente proibidas, embora ainda sejam permitidos outros espetáculos tauromáquicos, como as largadas de touros.
O uso de animais nos circos será permitido mas podem ser encerrados caso haja uma denúncia de maus tratos.
Todas as pessoas podem e devem, segundo a lei, denunciar qualquer ato que atente contra os direitos dos animais.
A infração destas normas será punida com multas que podem ir dos cem a mil balboas (77 a 771 euros) e com trabalho comunitário. O animal alvo de maus tratos será encaminhado para uma associação protetora de animais ou um albergue municipal, sendo os gastos pagos pelo/a responsável pelo animal.
Esta nova lei não está isenta de imperfeições e incoerências, fruto do complicado processo político de aprovação de uma lei deste tipo. Não deixa de constituir, no entanto, um avanço significativo na proteção dos animais.
Aqui é possível consultar o texto da lei.
Publicado em Espaço NOA
Sobre o/a autor/a Ricardo Coelho Ricardo Coelho, economista, especializado em Economia Ecológica
fonte:  correiodobrasil

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