Após um ano de pesquisa bibliográfica e documental, a Bacharel em
Direito pela Faculdade Católica D. Orione de Araguaína, Giselle Duarte,
concluiu sua monografia, que passou pelo crivo da banca examinadora e
foi aprovada no último dia 16 de agosto.
O trabalho inédito, com um volume de 84 páginas, cujo tema é “A Limitação da Tutela Constitucional e Legal dos Rodeios Enquanto Manifestação Cultural Frente à Proteção Cultural e Legal da Fauna”, denuncia a crueldade em que os animais são submetidos durante o rodeio; aponta a inconstitucionalidade e a ineficácia da lei do Rodeio e propõe o fim dessa prática cruel, conforme classifica Duarte.
A inconstitucionalidade
Baseado no artigo 225 § 1º, VII da Constituição Federal de 1988, que veda qualquer tipo de prática que submeta os animais à crueldade, Giselle afirma que a Lei 10.519/2002, cujo objetivo é regulamentar os cuidados sanitários do animal no rodeio, fere de morte a Lei Maior e, portanto, é inconstitucional. Segundo ela, a referida Lei do rodeio, peca em vários dispositivos, principalmente por permitir instrumentos que cause dor ao animal. A Bacharel ainda argumenta que mesmo a CF tutelando o direito à manifestação cultural, o rodeio não poderia se enquadrar nessa proteção, uma vez que ela protege apenas a cultura brasileira e o rodeio é uma prática trazida dos Estados Unidos, por isso também está em desacordo com a Carta Magna.
A polêmica
Ao ser questionada sobre a discussão polêmica deste tema e como convenceria as pessoas de sua pesquisa, ainda mais na cidade de Araguaína por ter certa tradição na prática do rodeio, Giselle pontuou que a população conhece apenas o lado da “diversão” e que a maioria desconhece ou não se importa com a tortura que o animal está sofrendo. Assevera ainda que precisa haver “uma mudança de paradigmas e de pensamento” para as pessoas reconhecerem a dor e os direitos de um ser vivo tão sensível quanto os seres humanos.
O objetivo
Em entrevista, Giselle foi incisiva ao afirmar que “o objetivo é acabar com prática do rodeio, por submeter os animais à crueldade, primeiro porque é vedado pela Constituição e segundo, porque é uma prática imoral, por torturar um animal senciente, por puro divertimento.” Para convencer as pessoas de que o fim do rodeio é necessário, a Bacharel em direito se baseou nas teorias de Tom Regam e Peter Singer, os maiores precursores dos direitos dos animais na atualidade. Além de laudos técnicos, totalmente imparciais que comprovam que o uso de alguns instrumentos usados no animal, como o sedém ou manobras realizadas pelo peão nas provas do laço provocam crueldade, podendo inclusive levar o animal a uma morte lenta e dolorosa.
Conforme a monografia, em 36 cidades do estado de São Paulo a prática do rodeio foi proibida por meio da Justiça. No entanto, no estado do Tocantins e mais especificamente em Araguaína é a primeira pesquisa de caráter cientifico que visa banir a prática do rodeio. “Minha vontade é que o Ministério Público ajuizasse uma Ação Civil Pública para acabar com essa pratica cruel,” finaliza Giselle Duarte.
Fonte: Surgiu
O trabalho inédito, com um volume de 84 páginas, cujo tema é “A Limitação da Tutela Constitucional e Legal dos Rodeios Enquanto Manifestação Cultural Frente à Proteção Cultural e Legal da Fauna”, denuncia a crueldade em que os animais são submetidos durante o rodeio; aponta a inconstitucionalidade e a ineficácia da lei do Rodeio e propõe o fim dessa prática cruel, conforme classifica Duarte.
A inconstitucionalidade
Baseado no artigo 225 § 1º, VII da Constituição Federal de 1988, que veda qualquer tipo de prática que submeta os animais à crueldade, Giselle afirma que a Lei 10.519/2002, cujo objetivo é regulamentar os cuidados sanitários do animal no rodeio, fere de morte a Lei Maior e, portanto, é inconstitucional. Segundo ela, a referida Lei do rodeio, peca em vários dispositivos, principalmente por permitir instrumentos que cause dor ao animal. A Bacharel ainda argumenta que mesmo a CF tutelando o direito à manifestação cultural, o rodeio não poderia se enquadrar nessa proteção, uma vez que ela protege apenas a cultura brasileira e o rodeio é uma prática trazida dos Estados Unidos, por isso também está em desacordo com a Carta Magna.
A polêmica
Ao ser questionada sobre a discussão polêmica deste tema e como convenceria as pessoas de sua pesquisa, ainda mais na cidade de Araguaína por ter certa tradição na prática do rodeio, Giselle pontuou que a população conhece apenas o lado da “diversão” e que a maioria desconhece ou não se importa com a tortura que o animal está sofrendo. Assevera ainda que precisa haver “uma mudança de paradigmas e de pensamento” para as pessoas reconhecerem a dor e os direitos de um ser vivo tão sensível quanto os seres humanos.
O objetivo
Em entrevista, Giselle foi incisiva ao afirmar que “o objetivo é acabar com prática do rodeio, por submeter os animais à crueldade, primeiro porque é vedado pela Constituição e segundo, porque é uma prática imoral, por torturar um animal senciente, por puro divertimento.” Para convencer as pessoas de que o fim do rodeio é necessário, a Bacharel em direito se baseou nas teorias de Tom Regam e Peter Singer, os maiores precursores dos direitos dos animais na atualidade. Além de laudos técnicos, totalmente imparciais que comprovam que o uso de alguns instrumentos usados no animal, como o sedém ou manobras realizadas pelo peão nas provas do laço provocam crueldade, podendo inclusive levar o animal a uma morte lenta e dolorosa.
Conforme a monografia, em 36 cidades do estado de São Paulo a prática do rodeio foi proibida por meio da Justiça. No entanto, no estado do Tocantins e mais especificamente em Araguaína é a primeira pesquisa de caráter cientifico que visa banir a prática do rodeio. “Minha vontade é que o Ministério Público ajuizasse uma Ação Civil Pública para acabar com essa pratica cruel,” finaliza Giselle Duarte.
Fonte: Surgiu
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