Modalidade de crueldade contra animais com o rótulo de entretenimento, a motojada ainda é pouco conhecida pela população em geral, mas está relativamente difundida no Nordeste, tendo reedições cada vez mais frequentes a cada ano. Trata-se da vaquejada com o acréscimo de uma motocicleta, para deixar a perseguição ao animal ainda mais cruel e covarde.
O “esporte” consiste em tortura explícita: o animal sofre uma perseguição implacável e tenta fugir em visível desespero, completamente desamparado e com mínimas chances de sair ileso. A função do torturador-motoqueiro, que conta com a torcida da plateia, é derrubar o animal, que recebe chutes, socos e não tem como se esquivar, restando-lhe apenas correr para fugir do puxão que o levará ao chão. Basta assistir a uma única competição para ver que a violência é algo claro.
Assim como na vaquejada, muitos animais morrem na arena ao bater a cabeça nas madeiras; outros têm o rabo arrancado durante a prova. A violência e os maus-tratos começam muito antes de os animais serem soltos na arena. Eles são confinados em um pequeno cercado, onde são atormentados, encurralados, espancados com pedaços de madeira e submetidos a vigorosas e sucessivas trações de cauda. Onde está a graça? O cabra macho é admirado pela sua coragem. Onde está o heroísmo em submeter um ser indefeso a intenso medo e sofrimento? Covardia de quem pratica. Sadismo de quem assiste.
O vídeo abaixo mostra alguns minutos das sessões de violência imposta aos animais:
Alguns estados brasileiros já aboliram práticas que promovem maus-tratos a animais em eventos festivos. Em outros tramitam projetos de lei com amparo legal. Rodeios, vaquejadas e agora as motojadas são inconstitucionais. O Art. 225 da Constituição Federal cita que cabe ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”. E o Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais cita claramente como crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Para o próximo dia 29 de julho, há programado um evento no interior do Ceará, que está sendo divulgado por meio deste informativo:
Existe um projeto em tramitação na Comissão de Turismo e Desporto que pretende proibir laçadas e derrubadas de bois e bezerros em rodeios e eventos similares. Mas enquanto tal projeto não entra em votação, é fundamental pressionar os órgãos governamentais, deputados, vereadores, comissões, exigindo o fim desses eventos.
E o mínimo que está ao alcance de cada um fazer para que eventos de crueldade como estes deixem de acontecer é boicotar não apenas o próprio espetáculo, mas também os artistas que recebem para participar e seus patrocinadores – e, para que isso seja mais eficiente, é ideal enviar mensagens informando o boicote à empresa que financia e aos artistas que participam. Faz-se necessário mostrar que o público não engole produtos que custam o sangue de animais e que vinculam sua imagem à violência explícita.
Não é mais possível suportar a exploração econômica da crueldade com o rótulo de cultura e manifestação popular. É crime e merece extinção.
- fonte:anda
Nenhum comentário:
Postar um comentário
verdade na expressão