quarta-feira, 9 de maio de 2012

Gato é morto barbaramente e dona leva caso a juizado especial da Ufpi

Relembrando

A morte de um gato está causando um alvoroço no condomínio Vila Formosa, na zona Leste de Teresina. A proprietária do animal acredita que ele tenha sido morto e responsabiliza a administradora do condomínio pelo suposto assassinato. 


A professora Lina Santana mora há um ano no local, com quatro animais: três cachorros e um gato, mas diz que quando comprou o imóvel não havia uma norma que regulasse uma quantidade de bichos. 

Foto: Arquivo pessoal Facebook

“Eu comprei a casa também para poder criar meus animais, mas eles estão desaparecendo. Esse meu gato havia sumido na noite de quinta-feira (3) e foi encontrado pela minha empregada com a cabeça esmagada e o muro perto do corpo estava ensanguentado”, descreve Lina Santana.

A professora diz que a câmera que filma o local onde o gato foi encontrado, estava desligada, embora todas as outras estivessem funcionando. “É muita coincidência isso acontecer a poucos dias da audiência que iríamos ter”, desconfia. 

Nesta terça-feira (8), ela, ativistas da Associação Piauiense de Amor e Proteção aos Animais (Apipa) e outros vizinhos estão no juizado de Menores da Universidade Federal do Piauí (UFPI) para debater a norma que determina a quantidade de bichos que cada morador deve ter com o advogado do condomínio, que também está presente. 


Catarina Bastos, integrante da Apipa, ela diz que é muito comum os casos de maus tratos a animais em Teresina. “Os casos mais comuns são de abandono, manter o animal preso o tempo todo na chuva e no sol, não fornecer alimentos, agredir e há casos inclusive de abuso sexual no Mocambinho, que estamos investigando”, 

O corpo do gato está para perícia no hospital veterinário da Ufpi. 

Administradora
O proprietário da administradora de condomínio, Antonio Luiz Holanda Rocha, explica que cabe à sua empresa prestar uma assessoria e consultoria ao condomínio de assuntos relacionados a contabilidade, direito e engenharia. A respeito da manutenção das câmeras, ele informa que cabe ao próprio condomínio cobrar da empresa de segurança contratada. 


"Lamentamos o que aconteceu e acreditamos que a contravenção (morte do gato), deva ser investigada", pontua. 

Holanda acrescenta que a quantidade de animais que cada condômino pode manter foi discutida em assembleia e registrada no regimento interno, com aprovação dos moradores. "Para alterar essa quantidade é preciso solicitar essa alteração ou ir à Justiça, justificando a necessidade de criar mais animais. Isso é comum no caso de pessoas sozinhas e idosos, por exemplo. No caso do condomínio em questão, a quantidade era dois mas quatro estavam sendo criados", declara. 

A administradora informa ainda que em casos como este, a responsabilidade pela morte do animal compete ao Estado, porque cabe ao poder público garantir a segurança da população, mesmo em casos de condomínios privados. 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Predial Administradora de Condomínios, empresa atuante no mercado há 08 anos, que administra desde o junho/2010 o Condomínio Vila Formosa, bem como aproximadamente 200 condomínios em todo estado do Piauí, vem por meio desta nota, se manifestar sobre os relatos veiculados na imprensa relativa à morte de um animal nas dependências do condomínio supracitado.

Primeiramente cabe falar sobre a audiência judicial que ocorrera hoje pela manhã. A audiência de Instrução e Julgamento refere-se ao processo n 0015042-94.2012.818.000, que tramita no Juizado Especial Cível Zona Leste 2 – Sede UFPI, sendo partes nesse processo, a autora Maria de Jesus Silva Santana e o réu Condomínio Vila Formosa. A Predial não fora demandada, portanto, não faz parte do processo, muito menos participou da audiência que ocorrera; sendo que estavam presentes apenas as partes (autor e réu), acompanhados de seus respectivos advogados e também as testemunhas. Com relação ao teor da ação e dos assuntos tratados na audiência, a mesma não se refere à morte do animal (gato), e sim ao requerimento da autora pela anulação do artigo 31 § 1º do Regimento Interno (somente é permitido a criação de 02 animais por unidade) para que seja permitido a permanência de seus animais, já que ultrapassa a quantidade permitida. As informações acima foram extraídas do site da justiça, que tem acesso livre à população, através do linkwww.tjpi.jus.br/projudi.

Com relação à morte do animal, tomamos ciência do caso pelas redes sociais, já que não fomos notificados, nem por escrito, nem verbalmente. Esta empresa, bem como todos seus colaboradores lamenta profundamente o fato, de maneira que se solidariza com a dor e o sofrimento de sua dona e familiares, ao tempo que repudia tal ato de violência. 

Por sermos prestadores de serviços, nossa obrigação contratual é de meio, ou seja, assessorar e dar consultoria nas necessidades condominiais nas áreas  administrativa, contábil, técnica, jurídica e engenharia. Portanto, não nos cabe a imputação de conduta criminosa em relação ao caso. Qualquer vinculação deste lamentável fato com a Predial Administradora de Condomínios LTDA. é totalmente indevida e incabível, já que os atos que resultaram na morte deste indefeso animal foram praticados por uma ou mais pessoas, as quais deverão ser investigadas e indiciadas pela Justiça, pois apenas esta é competente para indicar culpado e puni-lo.


PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS LTDA.

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