A morte de um gato está causando uma mobilização no condomínio Vila Formosa, na zona Leste de Teresina. A tutora responsabiliza a administradora do condomínio pelo suposto assassinato.
A professora Lina Santana mora há um ano no local, com quatro animais: três cachorros e um gato, mas diz que quando comprou o imóvel não havia uma norma que regulasse uma quantidade de bichos.
“Eu comprei a casa também para poder criar meus animais, mas eles estão desaparecendo. Esse meu gato havia sumido na noite de quinta-feira (3) e foi encontrado pela minha empregada com a cabeça esmagada e o muro perto do corpo estava ensanguentado”, descreve Lina Santana.
A professora diz que a câmera que filma o local onde o gato foi encontrado, estava desligada, embora todas as outras estivessem funcionando. “É muita coincidência isso acontecer a poucos dias da audiência que iríamos ter”, desconfia.
Nesta terça-feira (8), ela, ativistas da Associação Piauiense de Amor e Proteção aos Animais (Apipa) e outros vizinhos foram ao juizado de Menores da Universidade Federal do Piauí (Ufpi) para debater a norma que determina a quantidade de bichos no condomínio com o advogado da administradora, que também esteve presente.
Catarina Bastos, integrante da Apipa, diz que é muito comum os casos de maus-tratos a animais em Teresina. “Os casos mais comuns são de abandono, manter o animal preso o tempo todo na chuva e no sol, não fornecer alimentos, agredir e há casos inclusive de abuso sexual no Mocambinho, que estamos investigando”,
O corpo do gato está para perícia no hospital veterinário da Ufpi.
Administradora
O proprietário da administradora de condomínio, Antonio Luiz Holanda Rocha, explica que cabe à sua empresa prestar uma assessoria e consultoria ao condomínio de assuntos relacionados a contabilidade, direito e engenharia. A respeito da manutenção das câmeras, ele informa que cabe ao próprio condomínio cobrar da empresa de segurança contratada.
“Lamentamos o que aconteceu e acreditamos que a contravenção (morte do gato), deva ser investigada”, pontua.
Holanda acrescenta que a quantidade de animais que cada condômino pode manter foi discutida em assembleia e registrada no regimento interno, com aprovação dos moradores. “Para alterar essa quantidade é preciso solicitar essa alteração ou ir à Justiça, justificando a necessidade de criar mais animais. Isso é comum no caso de pessoas sozinhas e idosos, por exemplo. No caso do condomínio em questão, a quantidade era dois mas quatro estavam sendo criados”, declara.
A administradora informa ainda que em casos como este, a responsabilidade pela morte do animal compete ao Estado, porque cabe ao poder público garantir a segurança da população, mesmo em casos de condomínios privados.
Fonte: Cidadeverde.com
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