sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Cão morre envenenado em Maceió (AL) e autor do crime é identificado


Foto: Divulgação
Um fato trágico entristeceu Suelene Maria de Jesus Barros e seus familiares no dia seis de julho, no Conjunto Village Campestre, situado no bairro do Tabuleiro dos Martins.
A família criava um cão da raça rottweiler, que se chamava Higor e tinha por volta de oito anos. O animal era bem dócil, e ajudava na guarda de todos que moram na casa. Na madrugada de seis de julho, a câmera instalada na residência, flagrou quando um homem se aproximou e jogou por cima do muro uma espécie de “bola”, vitimando fatalmente o cachorro que acabou ingerindo o veneno.
Toda ação foi gravada pelas câmeras de segurança, o que contribuiu para identificar o autor do crime – o ex-namorado da Suelene Maria,  - que, inclusive já fez ameaças a ela em outras oportunidades.
Segundo Suelene Maria, no início da manhã ela se deparou com o seu animal – o Higor – muito mal, se debatendo, jogando a cabeça contra a parede, e com sangue saindo pela boca. “Quando eu vi meu cão naquela situação, me senti inútil em não poder fazer muita coisa, mas ao perceber que era envenenamento, levei-o imediatamente ao médico veterinário, mas infelizmente não tive como salvá-lo, pois no meio do caminho ele morreu.
De acordo com a advogada e presidente do Núcleo de Educação Ambiental Francisco de Assis (NEAFA), Cristiane Leite, é incontestável a ação fria e premeditada desse homem que covardemente intimidou a tutora através de ameaças e matou um animal absolutamente inocente, demonstrando sua natureza perigosa perpetrada contra os mais fracos. “A prática de maus-tratos a animais possui em sua caracterização um leque de possibilidades, dentre elas: abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar. Além do mais, observando o capitulado pelo art. 32 da Lei Federal 9.605/98, a prática de “abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos” infere em acarretar a detenção de três meses a um ano, e multa. Vale ressaltar o art. 29 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que faz constar uma multa àqueles que praticam atos de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados”, colocou Leite.
Ela disse ainda que não se pode deixar que uma ação deste porte permaneça impune. A possibilidade de vislumbrar situações como essas sem a devida responsabilização e punição é de um perigo sem precedentes para a natureza humana. Diante dos fatos, o NEAFA enviou a notícia crime no dia 20 de julho ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso.
Assista ao vídeo:
fonte:anda

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