quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Lei de Proteção dos Animais para garantir a segurança das crianças

Cena comum no interior: pau de arara transporta estudantesCena comum no interior: pau de arara transporta estudantes
Em 1937, o advogado Sobral Pinto apelou para a Lei de Proteção dos Animais para retirar das condições sub-humanas em que estava preso o comunista Harry Berger, um dos participantes da “intentona” contra o governo de Getúlio Vargas.

A lei, assinada pelo próprio Vargas, em vigor até hoje, estabelece em um de seus artigos a proibição de “manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhe impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz”.

Berger, homem de 1,90m, estava preso há dois anos no vão de uma escada de 60 cm de altura, sem direito a tomar banho, cortar as unhas ou expor-se ao sol.

Sobral Pinto, um anticomunista militante - mas profundamente humanista - foi até o Tribunal de Segurança Nacional e, depois de intensa batalha, conseguiu condições adequadas de prisão ao seu cliente.

A mesma lógica que Sobral Pinto aplicou para o caso de Berger, poderia prevalecer no caso do transporte escolar no Ceará.

Entre os artigos da lei, alguns estabelecem as formas proibidas de transporte de animais, como os seguintes: “Conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhe produza sofrimento” e “Transportar animais em cesto, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica, que impeça a saída de qualquer membro do animal”.

Resta alguma dúvida de que o transporte em pau de arara, duas vezes por dia, em longos trajetos durante o período do ensino fundamental e médio (que dura nove anos) cause sofrimento às crianças?

E os paus de arara de transporte escolar não dão nem mesmo o direito à “rede metálica”. A maioria dos acidentes fatais é provocada pela queda de crianças das carrocerias. Em um dos acidentes, este ano, uma menina de 15 anos pôs a cabeça para fora do ônibus e teve a cabeça - é duro até de escrever, mas vou fazê-lo - decepada ao colidir com um poste. Em outro, no ano 2000, outra menina de 15 anos teve o pé “esfacelado”, quando o banco do caminhão desprendeu-se atingindo-lhe o pé.

Portanto, se os prefeitos e demais autoridades recusam submissão à legislação do transporte escolar que trata de humanos, chegou a hora de se apelar para a Lei de Proteção dos Animais em defesa das crianças.

Plínio Bortolotti, jornalista

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