Animal foi arrastado por aproximadamente setecentos metros no asfalto.
Cão estava amarrado a uma corda e tinha um saco plástico na cabeça.
Animal foi arrastado por aproximadamente setecentos metros no asfalto.
Cão estava amarrado a uma corda e tinha um saco plástico na cabeça.
Um cinegrafista amador flagrou um homem arrastando um cão no asfalto por cerca de 700m em João Pessoa. De acordo com o capitão Bruno Rodrigues, da Polícia Militar Ambiental, pela lei 9.665 de Crimes Ambientais, a punição para quem maltrata os animais é de 3 meses até 1 ano de detenção e multa que varia entre R$ 500 e R$ 3mil.
Até as 9h30 desta terça-feira (29), a PM Ambiental não havia recebido nenhum chamado sobre o flagrante da agressão que aconteceu na segunda-feira (28) no bairro de Jaguaribe. O homem que carregava o cão disse ao cinegrafista amador que levaria o animal para o Centro de Zoonoses de João Pessoa, mas os funcionários do local informaram que nenhum animal com as características do cão foi entregue no local até as 9h desta terça-feira (29).
O Centro de Zoonoses não funciona como abrigo de animais e segundo os funcionários, quando o animal chega saudável ele é encaminhado para adoção, mas quando está debilitado é feita a eutanásia.
O Centro de Zoonoses não funciona como abrigo de animais e segundo os funcionários, quando o animal chega saudável ele é encaminhado para adoção, mas quando está debilitado é feita a eutanásia.
A orientação da PM Ambiental é que diante de uma situação como esta, de agressão contra os animais, a pessoa deve ligar imediatamente para a polícia (190). “Em último caso, de acordo com a lei, a população pode dar voz de prisão ao agressor e aguardar a chegada da polícia”, explicou o capitão Bruno Rodrigues.
Ainda segundo o capitão é crime maltratar qualquer tipo de animal. “Tanto faz ser doméstico ou da fauna. Crime é crime”, explicou o capitão.
fonte: http://g1.globo.com/
NÃO SE CALE, DENUNCIE! Como denunciar maus tratos de animais: http://www.sosanimais.org.br/como_denunciar.html É legitimada pelo artigo 32 da lei federal nº 9.605 de 1998 (lei de crime ambiental).
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