O promotor Alberto Fonseca recomendou ao prefeito Cícero Almeida que de forma imediata cancele a realização de eutanásia nos animais sadios que estão sob a guarda do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ. O Ministério Público também solicitou que o município providencie, no prazo de 30 dias, a implantação de um canil de quarentena, canis e gatis que suportem a triagem dos animais, a fim de evitar a condenação de bichos que chegam sadios ao CCZ.
A decisão do promotor surgiu após a audiência pública da Promotoria de Meio Ambiente com representantes da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA, Comissão do Bem Estar Animal da OAB/AL, Procuradoria Geral do Município de Maceió e Centro de Controle de Zoonoses. No encontro foi confirmado pelo Relatório de Fiscalização da SEMPMA que, de fato, o CCZ vem realizando habitualmente a eutanásia de animais sadios como forma de controle populacional de animais.
A própria Lei Municipal 5.318/2003 apenas admite a eutanásia de animais quando esgotados todos os meios visíveis para a salvação do animal, sendo necessário que o animal seja portador de doenças e ferimentos graves ou clinicamente comprometidos e que a avaliação e emissão de parecer técnico deve ser feito pelo médico veterinário do CCZ. “Estamos assistindo um extermínio cruel e desnecessário. A falta de estrutura não pode ser utilizada como justificativa para eutanásia de animais saudáveis e que muitas vezes estão perdidos de seus proprietários”, explicou.
Segundo o promotor Alberto Fonseca, a recomendação é um instrumento utilizado pelo Ministério Público que evita a judicialização de ações que podem ser resolvidas administrativamente. O prefeito tem 10 dias para informar qual será a atitude tomada pelo município de Maceió. Caso a recomendação não seja atendida, o prefeito pode ser responsabilizado cível e criminalmente pelo extermínio de animais executado pelo CCZ.
Fonte: Alagoas 24 Horas
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