sexta-feira, 18 de maio de 2012

Conselho de veterinária cria novas regras para a eutanásia de animais


O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (17) resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que regulamenta a eutanásia de animais. O texto é uma revisão de normas que já existiam e traz uma atualização em relação aos métodos usados para fazer a eutanásia.
“Hoje, houve uma evolução muito grande do ponto de vista da farmacologia em relação aos analgésicos”, explicou Alberto Neves Costa, presidente da comissão de ética, bioética e bem-estar animal do CFMV.
A eutanásia é definida no texto como a morte do animal “por meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado”, observando os princípios éticos.
“O objetivo da eutanásia é reduzir o máximo possível o sofrimento animal”, justificou Neves Costa.
A resolução descreve como o veterinário deve proceder para matar diferentes tipos de animais, sejam eles silvestres, domesticados ou cobaias de laboratório. Em quase todos os casos, a orientação é que o profissional aplique a anestesia geral antes de matar o animal.
Por exemplo, um equino que necessite ser morto após diagnóstico de um profissional da área, precisa receber um sedativo, de preferência injetável. O veterinário tem que verificar se há ausência do reflexo corneal para, em seguida, aplicar uma dose intravenosa de cloreto de potássio. Outros métodos de eutanásia são aceitos sob restrição, como a utilização de arma de fogo.
As normas reforçam ainda a importância do médico veterinário para avaliar se a eutanásia é mesmo necessária e conduzir o processo dentro do regulamento.
Segundo a lei, a prática só é permitida se o animal estiver comprometido de forma irreversível, se os custos do tratamento forem incompatíveis com a atividade econômica a que ele se destina, se ele fizer parte de alguma atividade científica previamente aprovada ou se representar algum risco ou à saúde pública ou ao meio ambiente.
Fonte: G1

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