quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Após deixar cadela fugir e ser atropelada, pet-shop terá que pagar indenização



A Justiça do Rio condenou o pet-shop Parada Animal, em Volta Redonda, no interior do Rio, a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, à tutora de uma cadela poodle que fugiu do estabelecimento, foi atorpelada e morreu. Catia Maria de Oliveira havia levado a cadela à loja para tomar banho. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira.
Para o desembargador Carlos Azeredo de Araújo, relator do processo, a dor da perda de um animal é indiscutível. “Não há dúvida de que a perda de um animal de estimação de 14 anos de idade gera sofrimento, perturbação e abalo emocional para o tuto, o que dá ensejo à indenização por danos morais.”, afirmou.
Fonte: O Dia

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