A medida está prevista no Projeto de Lei 1058/11 e passou pelo crivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Embora o projeto original seja de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), o texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), relator da comissão.
A alteração feita no projeto inicial garante que a guarda se estabeleça em razão do vínculo afetivo criado entre uma das partes em litígio e o animal, além de levar em conta também as condições de bem exercer a posse responsável.
Na proposta anterior, a decisão judicial deveria favorecer o ex-cônjuge que fosse o legítimo dono do animal.
"A medida visa a garantir os preceitos de bem-estar animal, determinando que fique com a guarda aquele que demonstre maior capacidade para o exercício de sua posse", afirmou Tripoli.
Consta no novo texto que as regras relativas à posse do animal se aplicam nos casos de dissolução de união estável tanto hetero quanto homoafetiva.
O relator exlcuiu do projeto trecho que redefinia a classificação de animais de estimação. "A redação original define animais de estimação como aqueles mantidos também para fins de entretenimento próprio ou alheio, o que autorizaria — já que não veda expressamente — a exploração dos animais ou a sua utilização, ainda que não lucrativa, em exibições públicas ou privadas, como em circos ou atividades congêneres", explicou o deputado.
cenariomt.
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