Roberto Martins (em colaboração à ANDA)
A Polícia Militar Ambiental resgatou nesta quarta-feira (12), 32 pássaros silvestres e dois papagaios que estavam sendo mantidos em cativeiro de forma irregular nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Linhares.
Policiais da 4ª Companhia Ambiental estiveram no final da manhã de quarta-feira em uma residência no bairro Amaral em Cachoeiro de Itapemirim e constataram as denúncias de que um cidadão de 60 anos mantinha em cativeiro sem o devido registro dez curiós, quatro coleiros, dois trinca-ferros, três bicudos, um sabiá e um papagaio.
Por se tratar de crime previsto no art. 29 § III da Lei de Crimes Ambientais, foi confeccionado um boletim de ocorrência ambiental onde todos os pássaros foram resgatados e o responsável foi encaminhado para a UPJ de Cachoeiro de Itapemirim. Ao final da ocorrência, as aves foram encaminhadas ao Ibama.
Também no Norte do Estado, município de Linhares nos bairros Interlagos e Aviso, policiais da 3ª Companhia Ambiental em atendimento a denúncias anônimas resgataram em duas residências, sete canários-da-terra, dois coleiros, duas jandaias, uma cigarra e um papagaio que estavam sendo mantidos em cativeiro, sendo ao final da ocorrência, encaminhados para a Floresta Nacional do Rio Preto em Conceição da Barra, onde serão submetidos a um processo de readaptação e posteriormente serão reintroduzidos na natureza.
Foi lavrado um termo circunstanciado ambiental em que os infratores, dois homens de 27 e 48 anos se comprometeram a comparecer em juízo quando intimado para maiores esclarecimentos.
Entrega voluntária:
A Polícia Militar Ambiental orienta e incentiva as pessoas que não mantenham animal silvestre em cativeiro de forma irregular, e caso o possua, que procure a Polícia Ambiental mais próxima a fim de fazer a entrega voluntária, não imputando ao cidadão nenhum tipo de responsabilidade penal.
O que diz a Lei Federal 9.605/1998:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
fonte:anda.jor
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