Rodovias que cortam Ponta Grossa estão incluídas como principais pontos de tráfico de animais silvestres do Sul do Brasil. O crime movimenta por ano entre 10 a 20 bi de dólares em todo o mundo
Ponta Grossa é uma das principais rotas de um crime que movimenta por ano entre 10 bilhões a 20 bilhões de dólares em todo o mundo. O Brasil representa pelo menos 10% de todo este montante. O tráfico de animais silvestres é considerado o terceiro maior comércio ilegal do mundo, perdendo apenas para o tráfico de armas e de drogas. O fato de possuir o maior entroncamento rodoviário do Sul do Brasil é apontado como principal aliado para que a incidência da prática criminosa aconteça nas estradas que cortam Ponta Grossa.
Por aqui, passam a BR-277, principal acesso do Paraná ao Paraguai e Argentina e a BR-376, conhecida também por Rodovia do Café, que liga o Norte e Noroeste do Estado ao Porto de Paranaguá e também o Paraná aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Ainda cortam os Campos Gerais a PR-151, que interliga o Paraná com São Paulo, e a BR-373, que passa pela área central do Estado e dá acesso à BR-277. Segundo mapa divulgado pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), as rodovias que cortam a região são apontadas como principais trechos de transporte de animais silvestres na região Sul do país. Somente neste ano, conforme dados da Polícia Ambiental, mais de 1,1 mil animais foram apreendidos nos Campos Gerais.
A estimativa é de que 60% do tráfico acontecem pelas rodovias, sendo transportados principalmente por caminhoneiros. De cada 10 animais transportados, apenas um sobrevive. Porém, a pena para quem comete este tipo de crime se restringe a lavratura de termo circunstanciado e aplicação de multa. Ou seja, o criminoso é detido e posteriormente liberado.
“A pessoa fica com dívida ativa com o Estado, mas não é preso. Cabe ao Estado executar a dívida, mas se a pessoa não tem bens em seu nome, o que geralmente acontece, não há nem como executar essa dívida”, ressalta o sargento da Polícia Ambiental, Carlos Alberto Lange.
A multa é de R$ 500 por cada animal apreendido. A pena para um traficante de animais é inferior a dois anos, por isso não cabe prisão. “Este tipo de crime não prevê regime fechado. E como é menor de dois anos a detenção, a pessoa não fica presa, mesmo que seja reincidente. Há brechas na lei, que está completamente equivocada”, ressalta o advogado criminalista, Luis Carlos Simionato.
Andressa Jacobs, do Grupo Fauna, ressalta que não existe uma legislação que consiga punir os traficantes de animais silvestres. “Essas pessoas praticam maus tratos contra os animais e sofrem apenas punições alternativas, como multas. É um crime que deveria e exigiria maior rigor da lei, mas que é considerado um crime leve”, salienta.
Já o promotor de Meio Ambiente, Silvio Couto Neto, afirma que sanção imposta ao traficante é razoável. “É uma multa com valor alto. Além disso, a pessoa pode ser obrigada por lei realizar serviços comunitários que tratem do meio ambiente. A prisão só deve ser estabelecida se não tiver outra maneira de punição”, diz.
Por aqui, passam a BR-277, principal acesso do Paraná ao Paraguai e Argentina e a BR-376, conhecida também por Rodovia do Café, que liga o Norte e Noroeste do Estado ao Porto de Paranaguá e também o Paraná aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Ainda cortam os Campos Gerais a PR-151, que interliga o Paraná com São Paulo, e a BR-373, que passa pela área central do Estado e dá acesso à BR-277. Segundo mapa divulgado pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), as rodovias que cortam a região são apontadas como principais trechos de transporte de animais silvestres na região Sul do país. Somente neste ano, conforme dados da Polícia Ambiental, mais de 1,1 mil animais foram apreendidos nos Campos Gerais.
A estimativa é de que 60% do tráfico acontecem pelas rodovias, sendo transportados principalmente por caminhoneiros. De cada 10 animais transportados, apenas um sobrevive. Porém, a pena para quem comete este tipo de crime se restringe a lavratura de termo circunstanciado e aplicação de multa. Ou seja, o criminoso é detido e posteriormente liberado.
“A pessoa fica com dívida ativa com o Estado, mas não é preso. Cabe ao Estado executar a dívida, mas se a pessoa não tem bens em seu nome, o que geralmente acontece, não há nem como executar essa dívida”, ressalta o sargento da Polícia Ambiental, Carlos Alberto Lange.
A multa é de R$ 500 por cada animal apreendido. A pena para um traficante de animais é inferior a dois anos, por isso não cabe prisão. “Este tipo de crime não prevê regime fechado. E como é menor de dois anos a detenção, a pessoa não fica presa, mesmo que seja reincidente. Há brechas na lei, que está completamente equivocada”, ressalta o advogado criminalista, Luis Carlos Simionato.
Andressa Jacobs, do Grupo Fauna, ressalta que não existe uma legislação que consiga punir os traficantes de animais silvestres. “Essas pessoas praticam maus tratos contra os animais e sofrem apenas punições alternativas, como multas. É um crime que deveria e exigiria maior rigor da lei, mas que é considerado um crime leve”, salienta.
Já o promotor de Meio Ambiente, Silvio Couto Neto, afirma que sanção imposta ao traficante é razoável. “É uma multa com valor alto. Além disso, a pessoa pode ser obrigada por lei realizar serviços comunitários que tratem do meio ambiente. A prisão só deve ser estabelecida se não tiver outra maneira de punição”, diz.
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