quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Cachorro é resgatado após passar 12h enterrado em Novo Horizonte, SP


Um filhote de cachorro de apenas 4 meses foi resgatado em Novo Horizonte, interior de São Paulo, depois de passar 12 horas enterrado vivo.  O animal foi encontrado no quintal da casa do homem suspeito de enterrá-lo.

O integrante da Associação de Proteção aos Animais Alexandre Rodrigues recebeu denúncia de que havia um cachorro enterrado vivo no quintal de uma casa e decidiu investigar. Foi quando ele encontrou o animal respirando.  O cachorrinho perdeu a pelagem e corre o risco de ficar cego. Segundo a Polícia, o filhote teria passado 12 horas enterrado.
Logo após o resgate, o filhote foi levado para uma clínica veterinária. Ele está desnutrido e desidratado. Segundo a veterinária Viviane Cristina da Silva, o animal deve ficar pelo menos durante 15 dias em observação.

Agora, o cãozinho está a salvo e recebe carinho e atenção de todos os profissionais que trabalham na clínica. Até recebeu um nome muito especial, “Titã”, que significa filho da terra, salvo da terra.
Foi apresentado um termo circunstanciado à Justiça e o suspeito de enterrar o cachorro deverá ser investigado pelo crime de crueldade contra animais.
 
Filhote está sob cuidados de veterinários (Foto: Rodrigo Mansil / TV Tem)Filhote está sob cuidados de veterinários (Foto: Rodrigo Mansil / TV Tem)
Mais casos
Os casos de crueldade contra animais não são raros. Em Araçatuba, o funcionário de um condomínio é suspeito de ter maltratado uma cachorra que invadiu uma das casas. O homem teria amarrado uma corda no pescoço do animal e o arrastado até o lado de fora. A polícia foi acionada e o porteiro suspenso.
Em Piracicaba, outro caso chamou a atenção. No mês passado, um rottweiler foi amarrado a uma caminhonete e arrastado por mais de um quilômetro. O cachorro teve vários ferimentos e acabou morrendo. O dono do animal está sendo processado pela justiça.
 http://g1.globo.com/

2 comentários:

  1. NÃO SE CALE, DENUNCIE! Como denunciar maus tratos de animais: http://www.sosanimais.org.br/como_denunciar.html É legitimada pelo artigo 32 da lei federal nº 9.605 de 1998 (lei de crime ambiental).

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  2. "Como denunciar maus tratos de animais"

    Caso você saiba ou veja maus-tratos de animais, dirija-se a uma delegacia local faça um boletim de ocorrência ou, na duvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com um promotor de justiça, a denuncia de maus tratos é legitimada pelo artigo 32 da lei federal nº 9.605 de 1998 (lei de crime ambiental).

    Ao dirigir-se a delegacia leve com você o nº da lei, pois a maioria das vezes as autoridades não tem conhecimento dessa lei.
    O escrivão tem por obrigação ouvir seu relato e instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob algum pretexto informe-o que você poderá responsabilizá-lo por crime de prevaricação previsto no Art. 319 do Código Penal.
    O escrivão irá tentar barrar seu acesso ao Delegado, mas o mesmo tem dever de lhe atender e de fazer cumprir a lei, faça valer seus direitos.
    Os animais no Brasil são sujeitos de direitos, são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( 3º art. 2º do Decreto 24.645/34 ) por este motivo a autoridade local tem obrigação de fazer cumprir a lei federal que protege os mesmos.
    Leve para Delegacia laudo ou atestado veterinário, fotos, número de placa ou qualquer prova para auxiliar no processo.

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