O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), em reunião realizada no último dia 29, aprovou uma resolução relativa aos Veículos de Tração Animal (VTAs), proposta pela Câmara Técnica de Bem-estar Animal. Trata-se de uma resolução que institui a obrigatoriedade de cadastramento de todos os condutores de VTAs residentes e domiciliados em Rio Grande, relacionando cada veículo deste tipo ao animal de tração que nele é utilizado. Conforme Kátia Duarte Moreira, integrante da Câmara Técnica de Bem-estar Animal, o documento será encaminhado ao Gabinete do Prefeito e às secretarias municipais dos Transportes e da Saúde para conhecimento e implementação.
Kátia diz que os membros da Câmara Técnica entendem que este será um passo na direção de políticas públicas que privilegiem os animais. A proposta desta Resolução levou em consideração a ausência de políticas públicas e normatização do trânsito referentes aos veículos de tração animal. Também baseou-se no entendimento de que há necessidade de promoção do registro, licenciamento e fiscalização dos VTAs e seus condutores, nos termos da legislação pertinente, em vista dos princípios constitucionais da eficiência da administração pública e ambiental da prevenção.
Outro fator considerado foi a necessidade de desenvolvimento de atividades de orientação e controle sobre esses veículos, mediante ação integrada das secretarias municipais de Trânsito, Assistência Social, Saúde e Meio Ambiente, objetivando promover medidas educativas e sociais quanto ao tráfego de carroças e aos necessários cuidados com a saúde e o bem-estar dos animais de tração.
A Resolução estabelece que, para cada VTA, será expedido o competente licenciamento, válido por um ano, dotado de numeração seqüencial que constará de placa a ser afixada de forma permanente no veículo. Além disso, prevê que todo animal deverá ser registrado e microchipado (encapsulamento e dimensões que garantam a biocompatibilidade e a não-migração), sendo as respectivas numerações relacionadas ao VTA e ao proprietário.
Entre outras questões, o documento determina que a condução de VTAs será autorizada pelo Município segundo procedimentos de habilitação/capacitação e comprovada a idade mínima para condução de veículos em via pública.
.jornalagora
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