domingo, 13 de maio de 2012

MPF investiga abuso a animais em universidade federal


O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF-RS) instaurou, no dia 10 de maio, Procedimento Administrativo Cível para apurar denúncias de abusos e maus tratos contra animais. As acusações são contra o Hospital Veterinário da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
De acordo com notícias que vêm sendo publicadas sobre o caso, estudantes e estagiários deixaram sem atendimento cães que se submeteram a cirurgias para implantação de prótese de titânio na boca. Imagens enviadas ao jornal local mostram animais trancados em gaiolas, deitados em meio à própria urina, com pratos de ração virados e vazios, em um ambiente sem condições de higiene.
A procuradora da República no Município, Jerusa Burmann Viecili, expediu ofícios à Reitoria, ao Comitê Interno de Ética em Experimentação Animal e à coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária da UFSM, requisitando informações circunstanciadas, no prazo de cinco dias. Em fevereiro, a procuradora já havia expedido Recomendação à Reitoria da UFSM, com base em Inquérito Civil Público instaurado pelo MPF, para que fossem cumpridas as “normas incidentes acerca dos direitos dos animais, especialmente no que tange ao zelo e guarda sob seus cuidados, adequada alimentação, proteção, resguardo da saúde e do bem-estar”.
No documento, foi recomendado que instituição evitasse procedimentos envolvendo a utilização de animais vivos e saudáveis, como experimento em cirurgias, vivissecção, eutanásia e outros métodos, sem a apresentação do caso específico ao Conselho de Ética. A UFSM foi orientada, ainda, a promover a inclusão, em seus programas curriculares em graduação e pós- graduação, de métodos substitutivos/alternativos das referidas práticas experimentais com animais, na forma utilizada em outras universidades.
O Ministério Público Federal aguarda, agora, a chegada das informações requisitadas para deliberar sobre o assunto, inclusive acerca da eventual ocorrência do crime de maus tratos ou abuso a animais, tipificado no artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS. 
fonte:conjur

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