Foi publicada nesta semana a sentença criminal que será aplicada ao réu M.A.D.P., acusado de matar dois cães no bairro Fragata, em Pelotas, em outubro de 2011. A pena fixada em 10 meses, regime aberto, foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. A sentença ainda pode ser alvo de recurso por parte da Defensoria Pública, que faz a defesa do réu.
O crime aconteceu no dia 1º de outubro. O homem feriu e matou, em via pública, dois cachorros sem raça definida utilizando uma lança de madeira e de ponta metálica. Os maus-tratos acarretaram ferimentos gravíssimos em ambos animais, perfuração de órgãos internos e evisceração. O delito teve enorme repercussão social. Inclusive uma audiência pública, na Câmara de Vereadores, debateu a crueldade contra cães.
Investigação
O Ministério Público, ao saber do delito, instaurou procedimento investigatório criminal, e em seguida ofereceu denúncia contra M.A., tendo em vista os crimes de maus-tratos cometido aos dois animais.
O pretor Aldyr Rosenthal Schlee, ao condenar o réu, afirmou na sentença que: “O acusado agiu com a intenção direcionada a causar a morte dos cães (possivelmente em razão destes terem se envolvido em briga pretérita com o cão do agressor). A forma brutal como agiu o réu, a violência intensa com que houve na premeditada execução, são indicativos de que tem personalidade com traços de sadismo. Em nenhum momento procurou diminuir as consequências de seu ato, trancando-se em casa tão logo atingiu os cães, tendo um deles, agonizando, com as vísceras de fora, afastado-se do local do fato ainda com a lança cravada em seu corpo. O resultado do martírio imposto aos animais pelo réu pode ser visto por quem se encontrava nas redondezas e, posteriormente por todos aqueles que tiveram acesso às imagens do ocorrido (o que gerou verdadeiro clamor público, reprovação geral à conduta do acusado).”
Promotoria
Para a Promotoria de Justiça, a sentença atingiu o objetivo possível no caso, considerando que a lei prevê pena máxima de apenas 3 meses a 1 ano para maus tratos a animais domésticos e que a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade é uma faculdade do juiz para casos em que o réu sequer possuía antecedentes. Todavia, entende a Promotoria que um delito de tamanha gravidade e que demonstrou a total frieza e violência de seu autor, mereceria uma penalização muito mais rigorosa, como ocorre em outros países.
Fonte: Diário Popular
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