domingo, 8 de dezembro de 2013

Sociais-democratas entregaram ontem uma proposta que prevê prisão até dois anos para maus-tratos e até seis meses para quem abandone animais de companhia

Sociais-portugal

               O PSD leva hoje a votos no parlamento um projecto de lei para inscrever os maus-tratos aos animais no Código Penal português. A proposta dos sociais-democratas - que é também subscrita por dois deputados do CDS - criminaliza a violência e o abandono de animais de companhia.
O texto do PSD propõe a inclusão de um novo capítulo no Código Penal, intitulado "Dos crimes contra animais de companhia". E prevê que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia" seja punido com "pena de prisão até um ano ou pena de multa até 240 dias". Se da violência cometida sobre os animais resultar a sua morte, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 360 dias".
O abandono também passa a ser criminalizado. "Quem abandonar animal de companhia, tendo o dever de o guardar, vigiar ou assistir, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 120 dias", aponta o projecto de lei. O diploma abrange "qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia".
"UM PASSO EM FRENTE CIVILIZACIONAL" A proposta do PSD vem juntar-se a uma outra, do PS, que propõe também a criminalização dos maus-tratos a animais, dando sequência a uma lei de 1995 que proíbe a violência, mas para a qual nunca chegou a ser definido um quadro sancionatório. O texto dos socialistas propõe uma moldura penal mais pesada para os casos de violência que resultem na morte do animal - pena máxima de três anos, enquanto o PSD avança com um limite máximo de dois anos. Diferente é também a forma como as sanções ficarão inscritas na lei.
Cristóvão Norte, deputado do PSD, justifica a opção dos sociais-democratas: "Entendemos que esta matéria deve ficar, pelo seu significado, vertida no Código Penal, que é um dos esteios da nossa ordem jurídica. É também uma questão de simbolismo e de pedagogia", sublinhou ao i. E "um passo em frente civilizacional na defesa dos animais", argumenta.
               fonte 

  
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