Por Ana Rita Negrini Hermes (da Redação)
Um grupo de direitos animais não conseguiu derrubar a proibição do Reino Unido contra uma propaganda com estilo político americano que seria veiculada em rádios e em emissoras de TV. As informações são do The Guardian.
Em decisão com pequena margem favorável, os juízes do tribunal europeu de direitos humanos, em Strasbourg, determinaram que a veiculação de um comercial – que mostra uma moça presa a correntes em uma jaula de um chipanzé, conforme publicado na ANDA – não violou a liberdade de expressão.
O caso foi levado aos tribunais pelos Defensores Internacionais de Animais (ADI, na sigla em inglês) que queria, em 2005, transmitir um anúncio intitulado Minha Colega é uma Primata. O anúncio era dirigido contra a manutenção e exibição de primatas em zoos e circos e seu uso em comerciais de televisão.
O breve filme sobrepunha imagens de uma moça e um chipanzé, presos a correntes, em uma jaula. Mas o Centro de Liberação de Veiculação de Publicidade recusou-se a liberar o anúncio, chamando atenção para a natureza política dos objetivos da ADI, e proibiu a transmissão do anúncio com base na seção 321(2) da Lei de Comunicações de 2003.
O grupo de direitos animais perdeu as apelações tanto no supremo tribunal quanto na Câmara dos Lordes, antes de levar o caso para o tribunal europeu de direitos humanos (ECHR, na sigla em inglês), em Strasbourg, na França.
Em decisão majoritária, o tribunal considerou que “ambas as partes alegaram que estavam protegendo o processo democrático [e] que as análises da proibição pelas entidades parlamentares e judiciais tinham sido minuciosas e pertinentes”.
Os juízes salientaram que “a proibição somente se aplicava à propaganda e que a ONG peticionária teve acesso a mídias alternativas, tanto por programas de rádio e televisão ou a outras mídias”.
Eles acrescentaram que a falta de consenso europeu para regular propaganda política paga em programas de rádio e TV significava que o governo do Reino Unido tinha mais espaços para manobras ao decidir sobre assuntos como restringir debates de interesse público.
“De forma geral, o tribunal considerou que as razões dadas para justificar a proibição eram convincentes e que a proibição, portanto, não restringia muito o direito de participar de debates públicos.”
O tribunal determinou que não houve violação do artigo 10º (liberdade de expressão) da convenção europeia de direitos humanos.
Respondendo à decisão, a secretária da cultura, Maria Miller, disse: “Recebemos bem o fato de que o tribunal europeu defendeu a proibição de propagandas políticas do Reino Unido.”
“Anúncios políticos são – e sempre foram – proibidos nas rádios e TVs britânicas”. Esta proibição tem amplo apoio e ajudou a manter o equilíbrio dos pontos de vista que está no coração dos programas de rádios e TVs britânicas – e garante que a veiculação de pontos de vista políticos em nossas casas não seja determinada por aqueles que possuem muitos recursos financeiros.
“Este caso não foi sobre pontos de vista particulares desta organização, mas sobre o fato de que o Centro de Liberação de Veiculação de Publicidade considerou que a transmissão desta propaganda iria violar a proibição de propaganda política no Reino Unido.”
Mas Jan Creamer, presidente dos Defensores Internacionais de Animais, disse: “Este é um dia profundamente triste para a democracia. É injusto que empresas possam anunciar sem serem desafiadas. Este julgamento negou o direito da ADI e de outras campanhas similares, bem como de grupos de proteção, de refutar as reivindicações publicitárias feitas pelas empresas.”
Tamsin Allen, advogado da Bindmans LLP que representou a ADI, disse: “Impedir inteira e permanentemente o meio de comunicação mais importante para toda e qualquer mensagem publicitária sobre a conduta de assuntos públicos é uma constrição mais desagradável do que necessária em uma sociedade democrática. A liberdade de expressão é baseada na premissa de que são as pessoas e não o governo quem sabem o que querem dizer e como dizê-lo.”
Veja o anúncio censurado:
Vídeo censurado
fonte: anda
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