O Município de São Lourenço do Sul deve informar o total de cães e de gatos abandonados, bem como o número de castrações, de recolhimentos e de atendimentos feitos, mensalmente, ou pelo menos nos últimos 12 meses. Esta é uma das várias determinações do juiz Max Akira Senda de Brito, ao conceder liminar em Ação Cívil Pública manejada pelo Ministério Público estadual (MP-RS), no dia 23 de abril.
A decisão judicial também obriga o município a esclarecer, no prazo de 60 dias, se existe algum programa de prevenção de zoonoses urbanas ou serviço de vistoria zoossanitária. A tutela antecipada prevê, ainda, a realização de projeto, no prazo de 90 dias, para implementação de canil/gatil e local para recolhimento de quaisquer animais em situação de risco ou abandonados, sob pena de multa. Além disso, a oferta, no prazo de 60 dias, de atendimento médico-veterinário a animais abandonados e em situação de risco, inclusive com programa de castrações, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, consolidado em 100 dias-multa, valor a ser convertido à Associação Laurenciana de Proteção dos Animais, que já faz o atendimento gratuito dos animais.
Fundamentação
Segundo o juiz, a Constituição estabelece, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, a tutela de proteção dos animais contra crueldade, a qual deve ser combatida. ‘‘Nesse contexto, a sociedade vem reclamando uma atuação estratégica e imediata do Poder Público, com a adoção de práticas que resultem em mudanças concretas, significativas no que toca à qualidade de vida desses seres’’, diz a decisão.
Segundo o juiz, a Constituição estabelece, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, a tutela de proteção dos animais contra crueldade, a qual deve ser combatida. ‘‘Nesse contexto, a sociedade vem reclamando uma atuação estratégica e imediata do Poder Público, com a adoção de práticas que resultem em mudanças concretas, significativas no que toca à qualidade de vida desses seres’’, diz a decisão.
‘‘Existem fortes elementos que indicam existir uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal na apresentação de projetos e políticas públicas que concretizem a tutela do bem-estar do animal, colocando em risco a própria saúde pública dos moradores e turistas que visitam o município’’, segue o magistrado.
Ao proferir a decisão, o juiz Max Akira destacou o número cada vez mais crescente de animais (especialmente cães e gatos), gerando grave risco para a saúde pública, já que estes não são vacinados. Os animais transitam em vias públicas e também nas praias do Município, constituindo considerável perigo de contágio para a população local e para os turistas que veraneiam no balneário.
‘‘Observo, ainda que, no verão é comum a infestação de pulgas e carrapatos, em virtude do número elevado de cães abandonados nas ruas da cidade. E, tanto pulgas quanto carrapatos podem transmitir infecções de vermes, chatos e outros agentes patogênicos, que podem causar doenças graves em animais e no homem.’’ Sobre os donos que abandonam seus animais de estimação nas ruas da cidade, o juiz nada disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Clique aqui para ler a íntegra da liminar.
fonte: conjur
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