PROJETO DE TRIPOLI CRIMINALIZA MORTE, ABANDONO, ENVENENAMENTO DE CÃES E GATOS COM PENAS QUE VÃO ATÉ 10 ANOS DE RECLUSÃO
17/10/13
Animais de rua - (Foto: Reprodução) |
Depois de ser aprovado em todas as Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, oProjeto de Lei 2833/11, de autoria do Deputado Federal Ricardo Tripoli, PSDB, está pronto para ser votado em Plenário, desde meados de 2013.
Por Assessoria do deputado
Agora, o parlamentar conseguiu aprovar requerimento de urgência e, além disso, a Câmara dos Deputados está promovendo uma enquete para avaliar o apoio da população a esse aumento de penas. O projeto teve relatório favorável inclusive na Comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu apenas uma emenda. A luta agora é para aprová-lo em Plenário.
O texto final do projeto, que deve ser apreciado em plenário, cria tipos penais fundamentais para dar subsídio ao Poder Judiciário, visando a efetiva punição de quem mata, abandona, deixa de prestar socorro, mantém acorrentados, promove lutas e expõe a perigo a vida, a saúde e a integridade física de cães e gatos.
Quem matar um cão ou gato estará sujeito à reclusão de 3 a 5 anos (o texto original previa reclusão de 5 a 8 anos). Se o crime é cometido com emprego de veneno, foto, asfixia, espancamento, arrastadura tortura ou outro meio cruel, a pena será de reclusão, de 6 a 10 anos.
Deixar de socorrer um cão ou gato em vias ou logradouros públicos ou particulares, pode sujeitar o infrator à pena de detenção, de 2 a 4 anos, aumentada de um terço se o crime é cometido por autoridade pública.
O abandono de cães e gatos, um dos maiores dramas enfrentados na maior parte das cidades brasileiras, passa a ser punido com detenção de 3 a 5 anos. Promover luta entre cães, a cruel rinha, pode levar o infrator à detenção de 3 a 5 anos. Já a pena prevista para quem mantém um animal acorrentado é de detenção de 1 a 3 anos.
O projeto também inova ao estabelecer como crime o ato de “expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cão ou gato”, que pode ser punido com detenção, de 2 a 4 anos. Nesse caso, o infrator responderá pelo crime somente pelo fato de expor o animal a risco de dano, independentemente da ocorrência deste dano. Aprovado na Câmara, o PL segue para o Senado.
Divulgue esse importante PL!
Vote na enquete!
E se tiver alguma dúvida, entre em contato com o deputado Tripoli: contato@tripoli.com.br.
No facebook: www.facebook.com/ricardotripoli
No Twitter: twitter.com/ricardotripoli
Fonte: Assessoria do deputado.
17/10/13
Animais de rua - (Foto: Reprodução) |
Depois de ser aprovado em todas as Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, oProjeto de Lei 2833/11, de autoria do Deputado Federal Ricardo Tripoli, PSDB, está pronto para ser votado em Plenário, desde meados de 2013.
Por Assessoria do deputado
Agora, o parlamentar conseguiu aprovar requerimento de urgência e, além disso, a Câmara dos Deputados está promovendo uma enquete para avaliar o apoio da população a esse aumento de penas. O projeto teve relatório favorável inclusive na Comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu apenas uma emenda. A luta agora é para aprová-lo em Plenário.
O texto final do projeto, que deve ser apreciado em plenário, cria tipos penais fundamentais para dar subsídio ao Poder Judiciário, visando a efetiva punição de quem mata, abandona, deixa de prestar socorro, mantém acorrentados, promove lutas e expõe a perigo a vida, a saúde e a integridade física de cães e gatos.
Quem matar um cão ou gato estará sujeito à reclusão de 3 a 5 anos (o texto original previa reclusão de 5 a 8 anos). Se o crime é cometido com emprego de veneno, foto, asfixia, espancamento, arrastadura tortura ou outro meio cruel, a pena será de reclusão, de 6 a 10 anos.
Deixar de socorrer um cão ou gato em vias ou logradouros públicos ou particulares, pode sujeitar o infrator à pena de detenção, de 2 a 4 anos, aumentada de um terço se o crime é cometido por autoridade pública.
O abandono de cães e gatos, um dos maiores dramas enfrentados na maior parte das cidades brasileiras, passa a ser punido com detenção de 3 a 5 anos. Promover luta entre cães, a cruel rinha, pode levar o infrator à detenção de 3 a 5 anos. Já a pena prevista para quem mantém um animal acorrentado é de detenção de 1 a 3 anos.
O projeto também inova ao estabelecer como crime o ato de “expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cão ou gato”, que pode ser punido com detenção, de 2 a 4 anos. Nesse caso, o infrator responderá pelo crime somente pelo fato de expor o animal a risco de dano, independentemente da ocorrência deste dano. Aprovado na Câmara, o PL segue para o Senado.
Divulgue esse importante PL!
Vote na enquete!
E se tiver alguma dúvida, entre em contato com o deputado Tripoli: contato@tripoli.com.br.
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Fonte: JORNALDEFESDOANIMAIS
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