domingo, 16 de junho de 2013

Senado espanhol aprova proibição de experimentação com cefalópodes e primatas



Por Loren Claire Canales (tradutora)
Foto: Divulgação
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O Plenário do Senado aprovou definitivamente o projeto que modifica a atual Lei para o cuidado dos animais durante a sua exploração, transporte, experimentação e morte. As informações são do siteEcoticias.
O texto foi apoiado pelos grupos parlamentares, com exceção do CIU (sigla para o grupo parlamentar catalão Convergència i unió), que se absteve.
A reforma legislativa inclui a proteção a “determinadas formas fetais de mamíferos” como os primatas não-humanos e os animais invertebrados, como por exemplo os cefalópodes, uma vez que já que foi demonstrada a sua sensibilidade a dor, ao sofrimento, a angustia e aos danos permanentes.
Com esta lei, a Espanha harmoniza sua legislação com a da União Europeia, pois de acordo com o artigo 13 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estabelece que nestas questões a EU e os Estados-Membros terão plena consideração perante as exigências em matéria de bem-estar dos animais como seres sensíveis, respeitando ao mesmo tempo as disposições legais ou administrativas e os costumes dos Estados-Membros relativos, em particular, aos rituais religiosos, as tradições culturais e ao patrimônio regional.
O projeto de lei se adapta também a diretiva da União Europeia de 2010 relativa a proteção dos animais utilizados para fins científicos, que manifesta a “necessidade de preservar o bem-estar dos animais submetidos a procedimentos científicos, elevando os níveis mínimos de proteção dos mesmos, de acordo com o progresso técnico e científico mais recente”. A norma inclui animais invertebrados como é o caso dos cefalópodes e “determinadas” formas fetais de mamíferos, pois já foi comprovada a sua sensibilidade a dor e ao sofrimento.
Além disso, o artigo 7 indica que os centros ou estabelecimentos destinados a criação, ao fornecimento e ao uso de animais para experimentação e outros fins científicos, incluso a docência, deverão estar autorizados ou inscritos antes do início de suas atividades e os procedimentos e projetos onde são utilizados devem ser regulamentados, analisados e autorizados conforme as determinações legislativas da União Européia.
Após a implantação da Diretiva (ato legislativo da União Européia que exige que os Estados-Membros alcancem um determinado resultado, sem ditar os meios para atingir esse objetivo) no regulamento de desenvolvimento da lei, ficará garantido que o uso de animais para fins científicos ou educativos deverá ser feito unicamente quando não exista outra alternativa e que as avaliações de impacto dos projetos, que deverão considerar a ética no uso de animais, constituem o fundamento da autorização dos projetos e deverão garantir a aplicação dos princípios de substituição, redução e ajustamento nos mesmos.
O texto do projeto de lei aumenta os níveis mínimos de proteção existentes atualmente e inclui uma “menção expressa” para a aplicação da normativa da União Européia aos procedimentos e projetos, que devem ser regulamentados, avaliados e autorizados conforme os termos estabelecidos na mesma.
O projeto de lei exige uma decisão rápida e recusa o silêncio administrativo nas autorizações dos projetos.
fonte: anda.jor

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