No “pacote” de ações de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel – cujo mandato está chegando ao fim – há uma que demonstra compaixão e respeito aos animais. Trata-se de ação (Adin 4.983) contra lei estadual do Ceará (Lei 15.299/13) que regulamenta a vaquejada (um rodeio nordestino) como “prática desportiva e cultural”.
Na petição, de autoria da ex-vice-procuradora-geral Deborah Duprat, lê-se: “Parece evidente que a vaquejada enseja danos consideráveis aos animais, podendo ser tachada de prática que implica tratamento cruel e desumano às espécies que dela participam”.
O Ministério Público Federal ressalta que o STF já tratou, em ações anteriores, dos “limites às manifestações culturais”, prevalecendo o entendimento de que se deve afastar “toda e qualquer prática que trate inadequadamente os animais, ainda que sob o pretexto de ela ocorrer dentro de um contexto cultural ou esportivo”. São citadas as decisões que consideraram inconstitucionais as brigas de galos e a “farra do boi”- esta uma antiga tradição catarinense, de origem açoriana, que o STF proibiu, em julgamento de 1997.
Fonte: Jornal do Brasil
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