Criação doméstica é o principal crime ambiental.
Criadouros comerciais regularizados pode ser alternativa.
O crime ambiental de tráfico de animais silvestres não é comum no estado, segundo o superintendente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) em Rondônia, Alberto Chaves Paraguassu. O mais frequente são denúncias de criações irregulares em residências. “Tivemos uma redução drástica no número de animais silvestres comercializados irregularmente, cerca de 80% nos últimos três anos. É muito mais frequente receber denúncias durante as fiscalizações de pessoas criando domesticamente esses animais. É mais uma questão cultural”, conta Alberto.
O superintendente também diz que o que caracteriza o crime de tráfico é a quantidade de animais em transporte para comercialização. O artigo 27 da Lei dos Crimes Ambientais prevê multa nos casos mais leves e ação penal em casos de maior gravidade, além da apreensão e posterior soltura dos animais encontrados. “Mas há também aqueles casos em que a própria pessoa entrega o animal voluntariamente, por isso há uma isenção da responsabilidade penal”, completou.
Entretanto, a lei prevê a criação de animais silvestres de modo doméstico quando a pessoa possui registro do animal perante o Ibama ou quando ele é comprado em criadouros comerciais regularizados pelo órgão. Assim como o registro no Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passiformes (SisPass). “Quando o pássaro é comprado em criadouros cadastrados no SisPass, ele possui anilhas de identificação”, diz o superintendente.
Os animais silvestres recuperados pelo Ibama em operações de fiscalização e através de denúncias são encaminhados para o Centro de Triagem de Animais Domésticos (Cetas) que fica no campus da Universidade Federal de Rondônia (Unir) em Porto Velho e foi construído com verba de compensação ambiental da Usina Hidrelétrica Santo Antônio.
fonte: g1.globo
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