Por Loren Claire B. Canales (da Redação)
Em comunicado para a difusão, a Associação de Funcionários e Advogados pelos Direitos dos Animais (AFADA) informou que, através de seu Presidente o Dr. Pablo N. Buompadre, e com o apoio jurídico do Dr. José Mariano Puerta, interpôs diante da Justiça Federal da cidade de Corrientes, Argentina, no dia 31 de janeiro de 2014, uma “Nova” Ação de Habeas Corpus Reparadora a favor do Chimpanzé Toti. A ação pede a liberação do animal e sua transferência a um Santuário em Sorocaba, Brasil, reforçando um pedido similar feito pelo representante do Projeto GAP na Argentina, Alejandra Juárez, perante a Justiça de Córdoba no mês de dezembro de 2013.
Toti é um chimpanzé de aproximadamente 13 anos de idade, nascido em cativeiro, que se encontrava no Zoológico de Córdoba e que através de uma “operação de troca” por um tigre branco, foi levado ao Zoológico de Bubalcó, na Província de Río Negro, no mês de Dezembro do ano passado, onde atualmente se encontra alojado em uma jaula e corre risco de vida.
A nova apresentação feita pela AFADA, foi fundamentada nas seguintes questões:
- Explicar ao Juiz da Causa, os “Fatos”;
- Argumentar sobre o que é “Pessoa” para o Direito Atual;
- Explicar os antecedentes do “Writ” (termo jurídico utilizado para designar uma ordem escrita em peças referentes a Harbeas Corpus) e o seu uso pelos “Não-Humanos”;
- Lembrar a Extensão dos Direitos Fundamentais às “Pessoas Não-Humanas”;
- Analisar a realidade dos zoológicos e suas funções no mundo moderno;
- Concretizar a Pretensão: Liberdade do “Paciente” (Primata) e sua transferência a um santuário no Brasil.
O titular da ONG alegou que “com este Writ pretendemos que a Justiça argentina liberte o Toti e realize a sua transferência ao Santuário dos Chimpanzés em Sorocaba, mas também, que faça uma análise séria e fundamentada, nas diferentes instâncias judiciais, sobre a situação de escravidão dos grandes símios e demais animais não-humanos em cativeiro, que são explorados sem controle algum, em zoológicos, circos, centros de experimentação, parques aquáticos e outros lugares similares.”
“A ciência já demonstrou que temos 99.4% de identidade genética com os grandes símios e o Direito não pode dar as costas a estes avanços científicos. É necessário que através das decisões judiciais comecem a respeitar os Direitos dos Animais, a fim de reconhecer as pessoas não-humanas como tais, e permitir a elas o acesso à justiça através dos seus legítimos representantes, para garantir, pelo menos, o respeito aos seus direitos básicos fundamentais como são a vida, a liberdade e o direito a não serem maltratados nem torturados.”
“Se Jordi Sabater Pi, o destacado, mas não dignamente reconhecido primatólogo catalão, estivesse vivo, acredito que ofereceria todo o seu apoio a este ‘Writ’ a favor de uma Pessoa Não-Humana como é o chimpanzé Toti, assim como fez o Projeto Grande Símio desde a sua criação. Isto também é um breve reconhecimento a quem tanto tem feito pelos hominídeos não-humanos em vida”, concluiu o advogado no comunicado apresentado nas redes sociais.
Com duras e contundentes palavras o documento relata que “Toti apesar de ter uma identidade genética de 99.4% com qualquer humano, foi e é um verdadeiro escravo, e que está sendo tratado como tal, sendo privado injusta e ilegitimamente de sua liberdade locomotiva, como muitos outros não-humanos, em um país onde a escravidão foi abolida com a “Assembléia do Ano 1813”; desde que nasceu, tem vivido, dentro do possível, em jaulas de diferentes zoológicos – verdadeiras prisões para animais – (também chamados de Reservas, Empreendimentos, Parques Temáticos, etc) sem haver cometido delito algum (somente o de pertencer a uma espécie animal não-humana), em uma situação de confinamento extremo (vulgarmente chamado de cativeiro), que na realidade não passa de uma detenção ilegítima e injustificada por tempo indeterminado (Sine die) de um ser senciente (um ser vivo que possui consciência e um sistema nervoso central), que não é uma coisa, e não deve ser tratado como tal, e sem que dita detenção (privação de liberdade locomotiva) tenha sido ordenada por uma autoridade competente – Juiz – , senão por simples ‘Empresários da Fauna Silvestre’, tornando-se portanto ‘arbitrária e ilegítima’, e se não adotarem rápidas e sérias medidas para oferecer-lhe uma melhor qualidade de vida junto a outros de sua espécie, Toti morrerá logo…”
“Estamos presenciando uma época onde os zoológicos tradicionais estão condenados a desaparecer, como foi feito com os circos tradicionais. Não há resistência que consiga vencer os sinais dos tempos. Desejamos que o magistrado esteja a altura da petição e aceite o pedido, ordenando a liberdade do chimpanzé Toti e sua transferência ao Santuário dos Primatas. Já não há mais espaço nesta sociedade para aqueles que utilizam animais para exibição pública a custa da vida e liberdade de milhares de seres vivos, e a justiça é um elo muito importante neste processo de mudança das nossas legislações vigentes”, sentenciou o advogado.
O Juiz Federal Nº2 de Corrientes, Dr. Juan Carlos Vallejos, tem agora em suas mãos uma decisão histórica, que pode mudar a realidade de muitos seres sencientes prisioneiros em zoológicos, circos, laboratórios e outros lugares de aprisionamento e confinamento, onde estes animais são explorados e submetidos a inúmeros atos de maus-tratos, não só físicos, mas também psicológicos, e Toti é um deles… Alguém que simplesmente quer sua liberdade e uma vida digna junto aos seus congêneres, conclui o comunicado da AFADA.
fonte: anda.jor
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