DELINQUÊNCIA INSTITUCIONALIZADA
Uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicada no último dia 26 no Diário Oficial da União causou revolta por parte de entidades de classe, que criticam o documento. No texto, resultado de mais de dois anos de debates entre ambientalistas, permite-se, por exemplo, que um infrator opte por manter consigo animais silvestres retirados da natureza, desde que não ultrapasse o limite de 10 bichos por CPF e endereço. Contrários à normativa, os Conselhos Federais de Biologia (CFBio) e de Medicina Veterinária (CFMV) emitiram notas falando em “insegurança jurídica” e “delinquência institucionalizada”, respectivamente.
Segundo levantamento do jornal O Globo, o Brasil tem apenas 50 Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), sendo que somente a metade deles é administrada pelo Ibama. Estes locais serviriam para receber os bichos apreendidos, que ficariam sob os cuidados de especialistas até terem condições para serem reintroduzidos na natureza ou doados para zoológicos. Devido à falta de infraestrutura e de funcionários, contudo, muitos animais morrem antes de sua transferência a um novo destino, e a procura por parte dos zoos também é pequena.
Assim, se o governo reconhecer que não tem condições de receber e manter os animais, ele pode agora conceder a posse a terceiros, voluntários, ou permitir que interessados tomem conta dos espécimes apreendidas – mesmo que de forma ilegal -, por tempo indeterminado, desde que dentro do limite de 10 bichos por CPF e endereço.
“O documento apresenta itens que podem incentivar ainda mais o tráfico de animais silvestres, além de criar insegurança jurídica (…) Cremos que o documento não atende à realidade e nem à expectativa da sociedade brasileira sobre a gestão, manejo da fauna silvestre, além de servir de incentivo para a perda da diversidade biológica e de risco para a saúde pública”, destaca o CFBio em nota oficial.
Com a nova resolução, a pena para tráfico de animais silvestres também mudaria, passando de prisão para multa. Além disso, o próprio infrator pode optar por manter os animais, arcando com todas as responsabilidades. Para o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a resolução aprovada “é uma forma de se institucionalizar oficialmente a delinquência”. “Quando se estabelece uma norma que institui ao criminoso o direito de manter consigo o produto de seu crime institui-se também o estímulo para que não somente essa pessoa, mas tantos outros interessados caiam na vala do ilícito”, declara o CFMV em nota oficial. “Acreditamos que ser racional é muito mais do que juntar um bando de pessoas para produzir tamanha anomalia”, completa.
O Conama defende a resolução, alegando que ela só retoma outro documento de 2006, “buscando resolver e programar soluções” aos problemas que ainda existiam. O órgão garante ainda que o documento “só se aplica quando houver justificada impossibilidade de [os animais serem] libertados em seu habitat ou dos animais serem entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados”.
Ainda de acordo com o levantamento do jornal O Globo, o tráfico de animais silvestres movimenta em torno de US$ 2 bilhões por ano no Brasil. Cerca de 38 milhões de espécimes são retirados da natureza no País por causa dessa atividade, sendo que de cada 10 indivíduos retirados de seu habitat, só um sobrevive às condições precárias de transporte e aos ferimentos.
Fonte: Terra
Nota da Redação: Uma petição pública que pede a revogação da Resolução 457 do Conama pode ser assinada aqui.
fonte: anda.jor
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