Por Rafaela Pietra (da Redação)
No Ceará, a ação que pede que a prática da vaquejada seja considerada uma inconstitucionalidade já alcançou o Supremo Tribunal Federal (STF). A representação partiu do procurador da República no Ceará, Alessander Sales.
Hoje, a Lei Estadual nº 15.299/2013/ permite que animais sejam massacrados, pois considera a vaquejada uma atividade desportiva e cultural inicialmente associada a atividades necessárias à produção agrícola. A lei também cria os critérios para a competição e obriga os organizadores a adotarem medidas de segurança para os vaqueiros, público e animais, como se eles bastassem.
A Procuradoria Geral da República (PGR) levantou a questão de que, após sua profissionalização, a vaquejada passou a açoitar e instigar os touros, principalmente no momento antes da entrada na arena, onde são enclausurados. Tais práticas são cruéis e acarretam danos físicos e psicológicos, além de constituírem maus-tratos contra os animais.
Dessa forma, a Procuradoria pede a concessão de liminar para suspender a prática da vaquejada no estado do Ceará e requer que a lei estadual seja declarada inconstitucional. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação no Supremo Tribunal Federal.
Com informações de Diário do Nordeste
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