Foto: Divulgação
A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira, 07, o Projeto de Lei 3491/12, que autoriza o policial, em caso de acidente de trânsito, a ordenar a remoção imediata de animais que tenham sofrido lesões ou ferimentos e estiverem prejudicando o tráfego. A remoção será feita independentemente de exame do local.
A legislação atual (Lei 5.970/73) permite que autoridades removam de locais de acidentes pessoas lesionadas. A proposta acrescenta a esse dispositivo a permissão para retirada de animais.
O relator do projeto, deputado Wellington Fagundes (PR-MT), defendeu a aprovação do texto. “Impedir que se remova um animal ferido, para que possa lhe ser dada a devida assistência, consistiria em prática, no mínimo, cruel”, argumentou.
Fagundes ressaltou que a retirada do animal não vai impedir o esclarecimento das causas do acidente, pois a lei em vigor já estabelece a necessidade de a autoridade responsável pela remoção lavrar boletim de ocorrência, com descrições do fato, testemunhas e demais circunstâncias relevantes à sua solução.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Correio do Brasil
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