O SEU SILÊNCIO É TUDO O QUE UM CRIMINOSO PRECISA PARA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS
É importante, o conhecimento da população do que seja, em rápida análise, o Ministério
Público. O promotor público. Esta figura singular do Estado de Direito, é o fiscal da lei.
Pode e deve ser informado das agressões à lei. Seja pela polícia judiciária, aquela dos
distritos policiais, seja por denúncias. Toda cidade que possui um Fórum tem um
promotor. Nas cidades grandes, onde existem foros regionais, há um ou mais em cada
regional. Passíveis de recebimento das denúncias. Devemos fazê-las, isso dá força ao
movimento.
Denuncie maus tratos
O SEU SILÊNCIO É TUDO O QUE UM CRIMINOSO PRECISA PARA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS
É importante, o conhecimento da população do que seja, em rápida análise, o Ministério
Público. O promotor público. Esta figura singular do Estado de Direito, é o fiscal da lei.
Pode e deve ser informado das agressões à lei. Seja pela polícia judiciária, aquela dos
distritos policiais, seja por denúncias. Toda cidade que possui um Fórum tem um
promotor. Nas cidades grandes, onde existem foros regionais, há um ou mais em cada
regional. Passíveis de recebimento das denúncias. Devemos fazê-las, isso dá força ao
movimento.
O que fazer quando presenciar maus-tratos ou ver cavalos ou burros doentes, magros?
CONHEÇA A LEI A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais: Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas. E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; O que são maus-tratos
Como denunciar Uma questão muito comum: " Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc.". Sobre isso, leia abaixo: Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado, seu nome não será citado. Todo animal é tutelado pelo Estado, portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
* Consiga a maior quantidade de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
Saiba mais INVASÃO DE DOMICÍLIO PARA RESGATE DE ANIMAIS Quantas vezes já ficamos condoídos ao ouvir o cão do vizinho uivando ou latindo, expressando solidão, dor, angústia e desespero? Estes maus tratos contra animais podem ser solucionados através da intervenção imediata da polícia, sem mandado judicial, tendo em vista que, o pedido de uma liminar para resgate do bicho é o remédio utilizado, mas a espera pelo deferimento da medida, poderia custar a vida do animal. O Art. 32 da Lei 9605/1998 prescreve: “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; Pena - detenção de três meses a um ano, e multa”. O Decreto Federal 24.645/1934 dispõe no Art. 3º: Consideram-se maus tratos: I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II - "manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz". Ora, para prestar socorro, o ingresso no domicílio é autorizado pela própria Constituição Federal. Para casos de proprietários que deixam seus animais (especialmente cães) expostos ao sol e chuva, em locais insalubres sobre seus próprios dejetos, onde não há luz suficiente e acorrentados provocando dor e angústia, é plausível invocar o dispositivo constitucional que prevê exceções ao princípio da inviolabilidade do lar, "salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ..." (Art. 5º, XI CF). |
...................................................................................
A dor destes nossos companheiros ultrapassa nossa imaginação. As lágrimas escorrem... De joelhos, um dia, a humanidade vai se arrastar pedindo perdão por todos seus crimes, praticados quando eram ignorantes.
..................................................................................................................................
TERMO DE COMUNICAÇÃO DE
NOTITIA CRIMINIS AMBIENTAL
Ao Ilustríssimo Senhor Delegado Titular de Polícia do _________ Distrito Policial
Prezado Doutor,
É no exercício da cidadania, em colaboração ao trabalho das polícias civil e militar ambiental do Município de Alagoinhas, estado da Bahia, que levo ao conhecimento de V Sª o fato abaixo descrito e ensejador de responsabilização criminal do autor, requerendo-se tome V Sª as providências pertinentes, instaurando-se de ofício o inquérito policial ou lavrando o termo circunstanciado, todos com previsão legal no Código de Processo Penal e Lei 9.099/95, passando a seguir às apurações que competem a este órgão.
Dados do fato delituoso
DATA:______/ ______/______
LOCAL:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESCRIÇÃO DOS FATOS:________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
AUTOR DO FATO (nome ou descrição física e RG): ___________
______________________________________________________________________________________________________________
CAPITULAÇÃO LEGAL: Lei 9605/98- Lei de Crimes Ambientais- Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
DOCUMENTOS QUE SEGUEM ANEXADOS:
( ) testemunhas ( ) fotografias ( ) emails ( )outros
topo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
verdade na expressão