Ricardo Batista, tutor de Caco, vira-lata de porte pequeno, disse que estava dando aula quando foi comunicado por sua irmã Bartira, de 18 anos, que o cãozinho havia sido assassinado pelo policial Givanildo Oliveira na ultima sexta-feira, 24/02/2012, em Capim Grosso/ Bahia, por volta das 10h. Ele descreve o animal como carinhoso.
O tutor relatou que Caco brincava na porta de sua casa, com sua irmã de 13 anos. o Policial passou pela rua onde mora a família, em direção ao hospital da cidade, que fica nas proximidades da residência, e o cachorro latiu para ele. Irritado com isso, ordenou que a menor retirasse o animal da rua, o que foi feito pela menina. Porém, o animal saiu novamente para brincar, e quando o Givanildo voltava do hospital, Caco voltou a latir para ele. Então, sem se incomodar com quem estava ao redor ou com a vida de Caco, atirou em direção ao animal, que morreu imediatamente. Segundo Ricardo Batista, o policial ainda teve a frieza de dizer a menor que aquele não tinha mais jeito, estava morto. De acordo com Ricardo, a menina encontra-se abalada com o fato.
Além de lidar com o trauma da garota e a perda do amigo, Ricardo e sua família ainda não sabem onde está o corpo de Caco que segundo ele, foi levado em uma viatura e, até a data de hoje, eles não tem notícias.
Em contato com o comando do Batalhão de Policia Militar de Capim Grosso, o tenente Marcus José teceu elogios a conduta do colega de corporação e disse que o policial teria agido corretamente, afirmando ainda: “ Eu não estou aqui para pegar animal”. Segundo ele, Caco já teria feito 12 vítimas, porém o mesmo não informou dados de nenhuma, e tal informação foi negada por Ricardo Batista. Muito irritado com a repercussão do caso o tenente informou que a Promotoria de Justiça da Cidade requereu a arma do policial Givanildo Oliveira para a realização de perícia.
Segundo Ricardo Batista e até o Tenente Marcus José, o policial Givanildo Oliveira não precisou de atendimento médico, nem de receber vacinas, já que não sofreu nenhum tipo de ferimento. Ligamos duas vezes para o Batalhão, na tentativa de ouvir a versão de Givanildo Oliveira para o caso, mas, a informação das atendentes no Batalhão era de que ele não estava.
Para atirar em Caco, de acordo com o Tenente Marcus José e a declaração do próprio, numa rádio local, o policial Givanildo Oliveira alegou legitima defesa e, como prova, apresentou uma meia rasgada, que estava por baixo do coturno, que não teve nenhum arranhão. Ao ser questionado sobre a forma como a meia teria sido rasgada pelo cachorro já que estava dentro do coturno, o Tenente Marcus José decidiu que não falaria mais.
O assassinato de Caco não é o primeiro caso de cachorro abatido pela Polícia Militar em Capim Grosso. Em setembro de 2011, um Pitt Bull, pertencente ao casal João Pedro e Amanda Lima, recebeu três tiros após fugir do quintal , junto com sua parceira, que conseguiu escapar. Segundo o Tenente Marcus José, ele mesmo desferiu os tiros contra os animais, porque eles teriam matado um outro cão, o qual não soube dizer a raça. De acordo com Amanda Lima, os disparos ocorreram no meio da rua, sem a retirada da população da área e sem pensar numa alternativa para a retirada dos animais da via pública, sem que precisasse matá-los.
Ricardo enviou à ABPA/BA um e-mail expressando toda a dor da perda “Expresso a tristeza que sinto, as lagrimas que correm dos nossos olhos, dos olhos da minha irmã que por pouco não foi um alvo também. Envio duas fotos, agradeço pelos momentos felizes que essa adoção nos proporcionou, e presto contas daquilo que tínhamos como nossa responsabilidade, que nos foi confiado por vocês. Amamos Caco”.
Texto Urania Almeida (Diretora de Impresa ABPA/BA Tel:
(vivo)) / Fotos Arnaldo SilvaNOTA DA DIRETORIA ABPA/BA: Expressamos todo o REPÚDIO e INDIGNAÇÃO a esse ato bárbaro em que não há legitimidade à defesa do Policial, uma vez em que os meios e instrumentos utilizados foram desproporcionais à SUPOSTA agressão sofrida. O PM cometeu os crimes descritos no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), quando se pratica maus-tratos, ato de abuso, a animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos, bem como no artigo 232, da Lei 8.069/90 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente), quando o acusado submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Cabe ao Ministério Público de Capim Grosso, bem como Corregedoria da Polícia Militar da Bahia apurar os fatos e PUNIR com rigor este ato desmedido de CRUELDADE.
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