O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul encaminhou Recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que adote providências que garantam a correta informação sobre a utilização de ingredientes de origem animal nas embalagens de alimentos ou da existência de testes em animais em cosméticos.
O objetivo da Recomendação é defender os animais e assegurar a todos o direito a uma informação completa e confiável sobre os componentes dos alimentos, dos cosméticos e de sua maneira de produção.
Para o MPF/MS, trata-se da garantia de direitos constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação e o da liberdade de pensamento, consciência e religião. “Fazemos escolhas a todo momento. Há aqueles que, por razões culturais ou mesmo de modo inconsciente e sem maiores reflexões, pensam que os animais são iguarias. Mas muitos são os que têm os animais como iguais, como seres que sentem, se relacionam e merecem maior consideração. O mínimo que o poder público deve fazer é garantir informações claras e precisas nos produtos à disposição de todos. A opção, depois, é de cada um, já que o ser humano constrói sua história conforme suas próprias convicções”, ressalta o autor da Recomendação, o procurador da República, Ramiro Rockenbach.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), 9% da população se declara vegetariana e, portanto, tem, em princípio, uma preocupação maior com o bem-estar dos animais.
Informação facultativa
Durante um ano, o MPF reuniu diversas informações em um inquérito civil sobre o assunto. Vários órgãos públicos que trabalham com questões relacionadas aos setores de produção de alimentos, cosméticos e meio ambiente prestaram informações sobre os procedimentos adotados no trato com os animais, a saúde da população e as maneiras de assegurar informação mais segura e adequada aos consumidores.
A Anvisa informou que não existe a exigência, por exemplo, de que as indústrias incluam nos produtos cosméticos a frase “não testado em animais” ou dizer semelhante. A inclusão da informação é facultativa às empresas, que podem ou não inserir os dizeres na rotulagem.
A Recomendação é a primeira providência concreta após a análise da resposta da Anvisa e dos dados obtidos no inquérito civil e em declarações das maiores redes de supermercado do Brasil. O pedido se fundamenta em documentos relevantes sobre o assunto, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais e a Constituição brasileira que protege a fauna e a flora e veda “as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Conforme o Guia Alimentar para a População Brasileira, “é pressuposto da promoção da alimentação saudável ampliar e fomentar a autonomia decisória dos indivíduos e grupos, por meio do acesso à informação para a escolha e adoção de práticas alimentares”.
A Anvisa tem 15 dias para responder se acata ou não a Recomendação.
O objetivo da Recomendação é defender os animais e assegurar a todos o direito a uma informação completa e confiável sobre os componentes dos alimentos, dos cosméticos e de sua maneira de produção.
Para o MPF/MS, trata-se da garantia de direitos constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação e o da liberdade de pensamento, consciência e religião. “Fazemos escolhas a todo momento. Há aqueles que, por razões culturais ou mesmo de modo inconsciente e sem maiores reflexões, pensam que os animais são iguarias. Mas muitos são os que têm os animais como iguais, como seres que sentem, se relacionam e merecem maior consideração. O mínimo que o poder público deve fazer é garantir informações claras e precisas nos produtos à disposição de todos. A opção, depois, é de cada um, já que o ser humano constrói sua história conforme suas próprias convicções”, ressalta o autor da Recomendação, o procurador da República, Ramiro Rockenbach.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), 9% da população se declara vegetariana e, portanto, tem, em princípio, uma preocupação maior com o bem-estar dos animais.
Informação facultativa
Durante um ano, o MPF reuniu diversas informações em um inquérito civil sobre o assunto. Vários órgãos públicos que trabalham com questões relacionadas aos setores de produção de alimentos, cosméticos e meio ambiente prestaram informações sobre os procedimentos adotados no trato com os animais, a saúde da população e as maneiras de assegurar informação mais segura e adequada aos consumidores.
A Anvisa informou que não existe a exigência, por exemplo, de que as indústrias incluam nos produtos cosméticos a frase “não testado em animais” ou dizer semelhante. A inclusão da informação é facultativa às empresas, que podem ou não inserir os dizeres na rotulagem.
A Recomendação é a primeira providência concreta após a análise da resposta da Anvisa e dos dados obtidos no inquérito civil e em declarações das maiores redes de supermercado do Brasil. O pedido se fundamenta em documentos relevantes sobre o assunto, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais e a Constituição brasileira que protege a fauna e a flora e veda “as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Conforme o Guia Alimentar para a População Brasileira, “é pressuposto da promoção da alimentação saudável ampliar e fomentar a autonomia decisória dos indivíduos e grupos, por meio do acesso à informação para a escolha e adoção de práticas alimentares”.
A Anvisa tem 15 dias para responder se acata ou não a Recomendação.
fonte
http://www.correiodoestado.com.br
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