Brasil
A revolta está além de todo controle humano. A repugnância envolve nossos órgãos de forma dramática ao ter conhecimento de humilhantes fatos que ferem nossa dignidade como seres dotados de sentimentos, utilizando a razão para as causas dignas de um ser não mais condicionado pelas ideias dos mortos que passaram por este planeta , amontoando-se em pó sobre o pó dos cadáveres de gerações em gerações...
A decadência se alastra por todos os rincones, seja na música, na arte em tudo por tudo neste início do século XXI, perguntamos: e aí, assim tudo permanecerá, seguirá os caminhos de mais retrocesso ou deixarão cair de si tantas influências, preconceitos, crenças, nacionalismos, racismos, especismos... extirpando do homem o seu antropocentrismo?
Nestes momentos, horrorizam-nos a que ponto as mentes entraram em decadência por falta da iluminação da inteligência dada pelo amor, pelo respeito à vida onde o gosto gastronômico de uma carne bem temperada seja mais importante do que um ser vivo! As sombras medievais ainda esfumeia sobre certas cabeças em suculentas ideias maléficas, impedindo reais resoluções de problemas, tornando-se ineptos pelo comodismo resultado de impulsos débeis pela fraqueza de sentimentos.
Chega-nos a notícia através de um vídeo https://www.facebook.com/photo.php?v=309934559156448 , onde crianças gargalham, assistindo sadicamente ao flagelo de um ser inocente, caminhando para a morte, para ter suas carnes na maior indignidade ser servida num banquete, aos risos e deboche, devorados por homens em seus mesquinhos interesse e tudo isto organizado por um promotor de justiça que está para defender as leis e proteger os animais que são tutelados pelo Estado.
Assistam a esta reportagem http://globotv.globo.com/globo-news/fernando-gabeira/v/abandono-de-jegues-no-nordeste-torna-se-problema-social/3294101/?fb_action_ids=4072356785184&fb_action_types=og.likes, também em outras reportagens com declarações de homens que deveriam proteger as leis preferiram ignorá-la http://jornaldehoje.com.br/ministerio-publico-rn-sofre-retaliacao-por-abate-de-jumentos-para-alimentacao/
Esta postura a população não admite o consumo de outros animais domésticos ou domesticados e, também é vedada pela própria Constituição Federal, agravando a prática de maus-tratos, contrariando o texto constitucional (Artigo 225, § 1º, inciso VII), a legislação federal (Lei 9.605, de 1998) e ao novo Código Penal que entrará em vigor (Artigo 394).
Sem a elasticidade de pensamentos para resolver problemas preferiu matar, sendo este o caminho mais fácil, contribuindo para o extermínio desses animais símbolo do Nordeste brasileiro, da cultura nordestina que, além de não serem muitos, já é um animal ameaçado de extinção, o número deles é muito restrito, precisam de dois anos para procriar, sendo uma cria a cada 12 meses. Se só existir abate, em poucos anos eles estarão extintos.
Ainda vivo
Sendo retirado da estrada
Morto
Não aguentou a viagem no caminhão, amontoados de qualquer jeito, sendo esmagado pelos outros
Os céus clamam por justiça!!
Assinem a petição
Também podem escrever para o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Edifícil Adail Belmonte, Brasília - DF - CEP: 700.70-600
Senhor Janot Monteiro de Barros
Telefone: (0xx61) 33669100, fax: (0xx61) 33669151
email presidencia@cnmp.mp.br
Modelo de carta (criem a sua)
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
Saudações
Dirijo-me à Vossa Senhoria, com o coração sangrando, consternada e chocada com estas notícias através de vídeos e reportagens não mais condizentes com a nossa realidade humana, sobre o abate dos jumentos nordestinos, para sua carne ser servida a penitenciários, ás crianças em suas merendas escolares e nos hospitais, os atendidos pelo SUS porque nos colégios particulares e hospitais pago não iriam aceitar comer carne de jegue, num evidente preconceito de classe, de nível econômico e social, além de ferir a Constituição Brasileira. A população não admite o consumo de outros animais domésticos ou domesticados também é vedada pela própria Constituição Federal, agravando a prática de maus-tratos, contrariando o texto constitucional (Artigo 225, § 1º, inciso VII), a legislação federal (Lei 9.605, de 1998) e ao novo Código Penal que entrará em vigor (Artigo 394).
Esperamos de Vossa Senhoria uma providência, resgatando a imagem deste órgão de uma importância vital para o bom funcionamento social, com bons exemplos e justiça; limpando a mancha deixada por este infeliz acontecimento em Apodi no Rio Grande do Norte.
Atenciosamente, com respeito
(seu nome)
(cidade)
(profissão)
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