Sancionada pelo prefeito Geraldo Julio nesta quinta, lei suspende maus-tratos e garante inserção de carroceiros no mercado de trabalho
O Recife vai acabar com a circulação de veículos de tração animal, condução de animais com cargas e trânsito montado nas ruas da cidade. O prefeito Geraldo Julio sancionou, nesta quinta-feira (24), o Projeto de Lei 30/2013, que proíbe essas práticas. Aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, com 34 votos favoráveis, a legislação entrará em vigor daqui a 120 dias, em 1º de março de 2014. A lei também veda a realização de vaquejadas, rodeios e eventos afins no Município.
Para garantir a inserção dos carroceiros e suas famílias no mercado de trabalho, a PCR realizará uma ação conjunta por meio de várias secretarias. Para tal, esses profissionais já estão sendo cadastrados e passarão por uma capacitação. Apenas os que não conseguirem se encaixar em outra área de atuação receberão um benefício eventual no valor de R$ 1,5 mil, a ser pago em três vezes, bem como cestas básicas durante o mesmo período. O cadastro pode ser feito em qualquer um dos CRAS e nas escolas municipais.
Geraldo Julio argumentou que lei sancionada hoje, a partir de um projeto enviado pela PCR, representa a preocupação do governo em inserir as famílias dos carroceiros no mercado de trabalho. “Essa é uma atividade muito degradante para esses profissionais e queremos ter toda a atenção dedicada ao segmento, para que eles consigam o seu sustento com mais qualidade de vida e dignidade. Também é importante ressaltar o cuidado com a cidade e com os animais, que, muitas vezes, têm o tratamento inadequado. Essa ação será transformadora para o Recife”, afirmou o prefeito, destacando também os ganhos para a mobilidade.
A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) e a Polícia Militar serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei. Quem infringir a norma, terá o cavalo e a carroça apreendidos. Esses animais serão transportados para um sítio a ser alugado pela PCR fora do Recife. A restituição do veículo e do animal poderá ser feita a partir do pagamento de taxas referentes ao transporte e aos dias de permanência no local, sendo computado um acréscimo de R$ 10 por dia de atraso.
O animal só poderá ser retirado do sítio mediante comprovação de que será conduzido para a área rural do Município. Os animais que não forem resgatados pelos condutores no prazo de 15 dias poderão ser doados a organizações protetoras. Já os veículos serão destruídos. Em caso de reincidência da prática, será cobrada uma multa no valor de R$ 500. Todas as atividades serão supervisionadas pela Secretaria Executiva de Direitos dos Animais e contarão com uma força tarefa formada pelas pasta de Juventude e Qualificação Profissional e Mulher.
O prefeito do Recife salientou outras iniciativas da PCR na área de defesa dos animais, a exemplo das campanhas de adoção, que garantiu um lar para mais de 300 cães e gatos, e de castração gratuita, além da construção do primeiro hospital público veterinário da cidade. “A Secretaria Executiva de Direitos dos Animais é uma inovação do nosso governo. Nós somos a terceira secretaria desse tipo no Brasil. Essa é uma área que, assim como as outras, requer muita atenção porque veio da demanda da própria população”, assegurou Geraldo Julio.
Secretário Executivo de Direitos dos Animais, Rodrigo Vidal classificou o dia de hoje como marcante por representar um novo paradigma para o Recife. “É um projeto para o bem comum dos recifenses, pois trabalha a inclusão social das famílias dos carroceiros, melhora o trânsito e cuida dos animais. É um salto civilizatório, um exemplo que a gestão do prefeito Geraldo Julio está dando para o Brasil “, finalizou.
Gildo José dos Santos, 56 anos, acompanhou atento toda a solenidade. O carroceiro, que é morador da comunidade de Chão de Estrelas, acredita que a iniciativa representa uma nova oportunidade para a sua vida. “Eu espero conseguir um emprego melhor que garanta o sustento da minha família. Isso é o que importa, o resto a gente vai levando. Estou com esperança”, disse.
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fonte: 2.recife.pe.gov.br
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