A dona de casa Cristiane da Silva Dutra, moradora da localidade de Lageado, viveu na ultima sexta-feira (24), uma noite que segundo ela não desejaria a ninguém. Cristiane criava dentro de seu pátio oito cães, alguns inclusive abandonados no portão de sua casa.
Na última sexta-feira ao chegar em casa por volta de 20h30min, ela resolveu soltar os animais para que pudessem correr um pouco pelo pátio, pois estavam o dia todo presos. Alguns minutos depois alguns dos cães apareceram agindo de forma estranha e, segundo a própria moradora, salivando muito. Imediatamente constatou-se que poderia ser envenenamento.
“Já era tarde, não havia como chamar veterinário e cinco dos oito cães estavam apresentando os mesmos sintomas de envenenamento”, comentou Cristiane. Segundo o médico veterinário que esteve na residência de Cristiane, junto com profissionais da vigilância sanitária e de uma ONG do município, existia fortes indícios de envenenamento.
Restos de comida foram encontrado nos fundos de uma unidade do PETI- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que faz divisa com a propriedade da tutora dos animais, algumas amostras foram recolhidas para analise, assim como amostras do intestino dos animais mortos.
Segundo o Portal NETLM exames mais detalhados serão realizados para constatar se realmente o que causou a morte dos animais foi envenenamento e, se for essa a causa, apurar os responsáveis. A tutora dos animais registrou boletim de ocorrência, e espera que os culpados paguem pelo crime.
Envenenar animais é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Nesta Lei consta que, quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de 3 meses a um ano e multa. Mas se o acusado praticou um crime de menor gravidade (como é considerado o envenenamento de animais) e não cometeu delito nos últimos 5 anos, a Lei permite ao Juiz substituir a pena de detenção por multa revertida em bens como cestas básicas e cobertores ou prestação de serviços à comunidade.
Para castigar ou, ao menos, incomodar o envenenador, deve-se evidenciar a autoria dele e sua intenção em cometer o crime. Ao encontrar um animal morto com suspeita de envenenamento, tire várias fotos em vários ângulos, para mostrar onde foram encontrados o animal e os restos do alimento suspeito de conter veneno. Leve tudo (o animal e o alimento) para um veterinário, pois ele poderá encaminhá-lo a um órgão competente para fazer a necropsia e emissão de um laudo oficial da causa da morte. Consiga testemunhas ou outros fatos relacionados ao envenenamento. Já de posse do laudo e com as fotos, vá a delegacia com as testemunhas munidas de RG e faça um BO (Boletim de Ocorrência).
Se além de matar o animal, o veneno venha a afetar alguma pessoa, o crime torna-se mais grave, podendo ser qualificado como tentativa de homicídio.
Fonte: Rádio Cruz de Malta
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