quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Vereador elabora projeto para veículos de tração animal e humana


O vereador Juliano Roso (PCdoB) está formulando uma proposta de lei que cria o “Fundo Para Implementação do programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal e de veículos de tração humana e dá outras providências”. O autor afirma que o principal objetivo é livrar os animais deste tipo de trabalho.


Divulgação
 Juliano Roso

“Isso é uma coisa ultrapassada, está superada pelo tempo e nós devemos tomar providência para extinguir. Ao mesmo tempo eu tenho uma preocupação com as famílias que tem aí sua renda e não possuem preparo para outra atuação”. O projeto deve ser protocolado hoje, momento a partir do qual o vereador afirma irá buscar opiniões da comunidade através de audiências e reuniões com setores da sociedade implicados. Carroceiros e suas famílias, Prefeitura, entidades de proteção aos direitos dos animais estão entre as categorias a serem abarcadas no debate.


“Entendemos que temos que tomar providência, qual vai ser é a sociedade de Passo Fundo que vai nos dizer. Estamos abertos para ouvir sugestões”. Juliano ressalta a preocupação de que as famílias não fiquem desassistidas, expostas a uma situação de maior dificuldade econômica que aquela já enfrentada. “Sabemos que as pessoas que trabalham com isso são de famílias carentes, que às vezes possuem neste tipo de trabalho sua única renda. Vamos ter que contar com políticas alternativas para que estas pessoas possam se inserir em outro contexto econômico e abandonar esta atividade tradicional que elas tem”, considera.


Em Porto Alegre está sendo implementada uma proposta semelhante, com um período de transição estabelecido em oito anos. “Não sei que aqui precisamos de tanto tempo. Até marquei uma audiência com o vereador Sebastião Melo (do PMDB de Porto Alegre) para colher dele considerações, já que na Capital ele foi o pioneiro disto”. Juliano também está em diálogo com vereadores e prefeitos de outros municípios que podem servir como exemplo.

Confira o Projeto na íntegra:


PROJETO DE LEI

“Cria o Fundo para implementação do programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal e dá providências”.

Senhor Presidente:

O vereador abaixo-firmado, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais e regimentais, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 84, caput; art. 92, I, ambos da Lei Orgânica Municipal, e nos arts. 105 e 106, I II, do Regimento Interno, apresentar o seguinte PROJETO DE LEI, assim ementado: 

“Cria o Fundo para implementação do Programa de Retirada Gradual de Circulação das vias urbanas os Veículos de Tração Animal, com o encaminhamento dos condutores e suas famílias para programas de treinamentos de capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho”.

Art. 01 Visa estabelecer no Município de Passo Fundo o Fundo e a implementação do Programa de Retirada Gradual de Circulação das vias urbanas os Veículos de Tração Animal, com o encaminhamento dos condutores e suas famílias envolvidas no processo de condução para programas de treinamentos de capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho.

Art. 02 Programa de Retirada Gradual de Circulação das vias urbanas dos Veículos de Tração Animal, por meio do Executivo Municipal, determinará:

I – O prazo para a realização do cadastramento dos condutores e familiares; 

II – A condução e o encaminhamento de demandas relativas a atendimento médico dos condutores e familiares; 

III – O encaminhamento dos animais que tracionam os veículos em caso de necessidade de atendimento veterinário; 

IV – O encaminhamento dos animais para local apto ao seu desenvolvimento e recuperação das mazelas decorridas do cotidiano da tração; 

IV – Ações que possibilitem a realocação dos condutores e familiares envolvidos para outros mercados de trabalho, buscando a necessária qualificação profissional dos envolvidos;

V – A retirada e a proibição por completo da circulação dos Veículos de Tração Animal no Município de Passo Fundo.

Art. 03 As instituições públicas e privadas podem ser partícipes do Programa de Retirada Gradual de Circulação das vias urbanas dos Veículos de Tração Animal, com o encaminhamento dos condutores e suas famílias ao mercado de trabalho e cursos de capacitação, por meio de convênio com o Executivo Municipal.

I – O Executivo Municipal poderá a qualquer momento firmar convênio com as instituições públicas e/ou privadas para possibilitar a efetividade dos termos dispostos no presente projeto de lei;

Art. 04 Serão levados a crédito do Fundo do Programa os seguintes recursos:

I – Dotação orçamentária própria, representada, no mínimo, por 10% do arrecadamento com as multas de trânsito no Município de Passo Fundo;

II – Recursos Estaduais;

III – Recursos Federais; 

IV - Outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, lhe possam ser destinados;

V - Resultado de convênios, contratos e acordos celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,

VI - Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos ou privados;

Art. 05 O Cadastramento dos Condutores deve observar o envolvimento dos familiares no processo de condução, coleta e/ou remanejamento dos objetos coletados, observando o processo financeiro familiar criado com a coleta dos referidos objetos.

I – O Cadastramento deve observar a participação de crianças e/ou adolescentes no processo de condução, coleta ou remanejamento dos objetos coletados e a frequência ao Ensino em grau de escolaridade específico para idade e/ou frequência ao Ensino.

II – No caso da constatação de participação de crianças e/ou adolescentes que não estejam frequentando Escola, deverá o programa encaminhá-los para Escola.

III – O Cadastramento deve observar à necessidade de encaminhamento para atendimento médicos dos condutores e demais envolvidos na condução, coleta ou remanejamento dos objetos coletados. 

IV – O cadastramento tem por objetivo a coleta de dados para o posterior encaminhamento dos condutores e familiares para capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho, assim como para o controla da retirada gradual e em definitivo dos Veículos de Tração Animal do Município de Passo Fundo.

Art. 06 Se estabelece o prazo de 04 (quatro) anos para a proibição total e em definitivo da circulação de Veículos de Tração Animal no Município de Passo Fundo, com as seguintes exceções, onde será permitida a utilização de Veículos de Tração Animal:

I – Em rotas que sejam autorizadas pelo Executivo Municipal;

II – Na região periférica;

III – Em locais privados;

IV – Para a finalidade exclusiva de passeios turísticos, em locais públicos, com o devido registro do Veículo de Tração Animal junto ao Executivo Municipal, bem como da observação dos cuidados relativos ao animal que traciona o veículo; 

Art. 07 Fica proibido:

I – A condução de Veículos de Tração Animal por menor de 18 anos; 

II – A condução de Veículos de Tração Animal por pessoa sem habilitação, com fulcro na legislação vigente; 

III – O trânsito de Veículos de Tração Animal não cadastrados junto ao Executivo Municipal;

IV – A condução de Veículos de Tração Animal em perímetro urbano, salvo as exceções do Art. 06.

Justificativa
Este projeto de lei cumpre um duplo objetivo; por um lado propõe a retirada de circulação dos veículos de tração animal (VTAS). Popularmente conhecidos como carroças. Este tipo de transporte, em especial realizado por famílias que trabalham com reciclagem, está superado pelas novas condições sociais não cabendo mais em nossos tempos, este tipo de relação entre o homem e o animal. Por outro lado é necessário reconhecer que muitas famílias têm neste tipo de transporte a sua única fonte de sustentação. Sendo o VTA a sua sustentação. Neste sentido o projeto objetiva criar uma alternativa de renda para estas famílias possibilitando que elas passam ter outra opção de emprego e renda. 

Ver. Juliano Roso



Fonte: Jornal ONACIONAL e Gabinete do vereador

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