SALVADOR (BA)
(da Redação)
Um cão, gato ou cavalo atropelado em via pública é uma situação desesperadora para qualquer pessoa que presta socorro aos animais. A quem recorrer para levá-lo com emergência para atendimento? Uma situação corriqueira, que se repete diariamente nas ruas das grandes cidades. Para atender a essa necessidade, a vereadora Ana Rita Tavares (PV) apresentou projeto de indicação na Câmara Municipal de Salvador para que a prefeitura crie um serviço de atendimento móvel de urgência veterinária, apelidado de Samuvet.
O objetivo é oferecer um serviço semelhante ao SAMU, com um veículo adaptado para o resgate de animais, com equipamentos para atendimento de urgência e a presença de um médico veterinário. Segundo a vereadora, a necessidade do serviço está na quantidade alarmante de casos de atropelos e maus tratos registrados diariamente por entidades de proteção animal. “Essas organizações voluntárias recebem, em média, mais de cem reclamações de atropelos por mês, sem falar na quantidade de animais que são resgatados em condições deploráveis, após o abandono de seus guardiões ou graças a denúncias de espancamentos”, revela Ana Rita.
De acordo com o projeto, o Samuvet terá como foco principal o atendimento à população de baixa renda, que não tem condições de conseguir transporte para animais atropelados, acidentados, maltratados ou abandonados e em risco iminente de morte. Segundo a vereadora do PV, não existe um equipamento móvel público que realize resgate e socorro a animais em vias públicas “e esse serviço vai atender a toda a população, além de ser uma aspiração de muitos anos daqueles que militam na causa animal em Salvador”, afirma.
Conscientização
O veterinário Leonardo Rodrigues concorda com a necessidade do serviço, mas defende também a ideia de uma campanha de conscientização. “É preciso conscientizar as pessoas sobre a necessidade de se cuidar realmente dos animais, senão quanto mais proteção o estado oferecer, mais desleixo terá. Outras cidades como São Paulo e Belo Horizonte já têm iniciativas de empresas que oferecem um serviço móvel de urgência e aqui a prefeitura já poderia ter feito algo semelhante”, opina.
Na medicina veterinária há trinta anos, Dr. Leonardo também lembra a necessidade de se criar um hospital público veterinário, “porque após o socorro feito pelo serviço móvel de urgência, é preciso um local adequado para levar o animal, sejam cães, gatos ou animais de grande porte. Na maioria das vezes, os cavalos atropelados permanecem na via por falta de atendimento e, além do sofrimento do animal, acontece um grande transtorno para o trânsito da cidade”, observa.
A vereadora Ana Rita se diz otimista com relação ao projeto de um hospital público veterinário para Salvador. A proposta já tramita na Câmara Municipal e esse foi um dos compromissos que o prefeito ACM Neto firmou com ela ainda em campanha. “Ele já se mostrou sensível à causa e temos a confiança de que vai viabilizar o hospital o quanto antes”, projeta a vereadora.
Primeiros socorros
Uma das diretoras da Associação Brasileira Protetora dos Animais – Seção Bahia (ABPA-Ba), Urânia Almeida, cita o caso recente de um cão, que foi queimado com água quente, para também exemplificar a necessidade de um serviço móvel de urgência para animais. “Encontramos uma pessoa disposta a custear o atendimento do cão, mas não conseguimos o transporte para levá-lo a uma clínica. Ele ficou 24 horas aguardando atendimento, sem receber os devidos primeiros socorros, sofrendo bastante”, relata Urânia.
Há mais de seis anos atuando como voluntária da causa, ela também lembra a obrigação de treinamento para quem vai socorrer os bichos que são atropelados, “como, por exemplo, saber carregar o animal para colocá-lo sobre uma maca para não ocasionar lesão na coluna. É de extrema importância para qualquer cidade grande ter uma estrutura móvel com médico veterinário socorrista, principalmente para atender aos animais de rua, que não recebem o menor auxílio ou atenção das pessoas e do poder público”, diz.
Com relação aos dispositivos legais, o Decreto nº 24.645/34, em seu artigo 3º, item V, considera maus tratos “abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária”. Já o Artigo 32 da Lei nº 9.605/98 prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, para quem comete maus tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
fonte: anda
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