Aprovada lei que cria o ‘Disk Proteção’ aos animais em Barra Mansa (RJ)
25 de maio de 2014 às 14:00
Não são raros os casos de maus-tratos a animais. Alguns, inclusive, se tornaram emblemáticos depois de registrados pelas lentes de internautas que, mais tarde, postaram nas redes sociais. Caso da égua que, em 2011, foi morta, em Pinheiral, a golpes de marreta por um funcionário da Defesa Civil local. Para evitar que casos como esse fiquem impunes, foi sancionada a lei do presidente da Câmara Municipal, vereador Marcelo Borges (PT), que cria o Disk Proteção aos Animais.
A atividade será destinada a atender denúncias anônimas de abandono ou qualquer outra forma de violência contra os animais no município.
Segundo o autor da lei, esse serviço vai ajudar a combater os maus-tratos aos animais. Detalhe: a identidade dos denunciantes será mantida em sigilo absoluto para evitar qualquer hipótese de retaliação.
- Infelizmente são comuns as cenas no cotidiano de maus-tratos e crueldades com os animais, abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida, envenenamento; agressão física e outras práticas cruéis sofridas por aqueles que não podem falar e por isso sofrem em silêncio. Por isso temos que cuidar deles também – ponderou Marcelo.
O vereador informou ainda que o cidadão, ao tomar conhecimento de maus-tratos aos animais, deverá se dirigir à delegacia para fazer o boletim de ocorrência ou, ainda, ir ao Ministério Público para relatar a denúncia.
- É comum a população fazer vista grossa. Isso contribui com a impunidade. Mas isso acontece porque a população, muitas vezes, deixa de denunciar por medo de enfrentarem, mais tarde acarretarem problemas como ameaças e agressões – falou o parlamentar.
Ainda de acordo com a lei, a criação de um Disk Proteção aos Animais, beneficiará com um mecanismo seguro, rápido e eficiente para combater essa prática cruel de maus-tratos.
Marcelo explicou ainda que qualquer denúncia do tipo é legitimada pela lei de crimes ambientais, que considera crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico. A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A punição é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Fonte: Diário do Vale
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