Também há
discussões no Congresso Nacional para o aumento das penas para quem maltrata
animais. Para o delegado Wallace de Oliveira Brito, da Delegacia de Proteção ao
Meio Ambiente em Curitiba, colocar penas mais rígidas não seria a solução para
diminuir a quantidade de casos. " que falta é mais consciência das pessoas
de que existem penas para maus tratos. Existem as consequências criminais e
ainda podem ser cíveis" conta o delegado, ressaltando que ainda há
questões culturais envolvidas nas agressões.
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Pela Lei de Crimes
Ambientais (9605/98), quem abusa, comete maus tratos, fere ou mutila animais
silvestres, domésticos ou domesticados pode receber pena de três meses a um ano
de detenção, além de multa. "credito ser um benefício o fato de tramitar nos
Juizados Especiais Criminais porque todo o procedimento é mais rápido"
considera Brito. Pode haver acordo para o criminoso transformar a pena de
detenção em pagamento de cestas básicas ou cumprimento de assistência social.
"Só por isto já é uma pena porque dói no bolso. E uma indenização dói
ainda mais" declara.
De acordo com o
delegado, o agressor pode ser processado pelo dono de um animal que tenha sido
agredido, com pedido de indenização até mesmo por danos morais, citando o
sentimento que tinha pelo cachorro, por exemplo.
Já a especialista
em educação ambiental Laelia Tonhozi defende uma maior punição pelos maus
tratos. "O caso é julgado como um roubo de pacote de manteiga no
supermercado. Sempre no final fica que é improcedente ou que faltam provas ou
as penas são brandas. Sempre tem o pagamento de cestas básicas. São poucos os
casos de prisão. Se a gente conseguir penas maiores, será um ensinamento para a
sociedade", opina.
parana-online
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