sexta-feira, 19 de agosto de 2011


Quem for apanhado na posse de animais ou plantas protegidas poderá ser responsabilizado criminalmente, sujeitando-se a uma pena de prisão até seis meses ou de multa até 120 dias. Esta é uma das novidades da proposta de lei que transpõe duas directivas comunitárias na área dos crimes contra o ambiente e que entrou a semana passada no Parlamento.
Quercus lamenta que proposta não seja mais ambiciosa 
Quercus lamenta que proposta não seja mais ambiciosa (Paulo Pimenta / Público)
O projecto do Governo sugere igualmente o alargamento do conceito de incêndio florestal, que passaria a abarcar os fogos em zona de mato e em terrenos agrícolas, que não estão especificamente previstos no Código Penal.

"Desta forma, passarão a ser expressamente abrangidos por este crime, por exemplo, os incêndios de matos, que, desde 2007, são responsáveis por mais de 60 por cento da área total ardida, por revelarem os mesmos merecimento e necessidade de pena que outros comportamentos já incluídos no incêndio florestal", lê-se no preâmbulo do diploma, que ainda não tem data agendada para ser discutido e votado no Parlamento.

A comercialização de animais ou plantas protegidas ou a sua posse com esse intuito já é crime (sugere-se que as penas sejam agravadas), mas muitas vezes torna-se muito difícil de provar que quem é apanhado pretende vender essas espécies. Por isso, a criminalização da simples posse é bem vista.
fonte: O projecto do Governo sugere igualmente o alargamento do conceito de incêndio florestal, que passaria a abarcar os fogos em zona de mato e em terrenos agrícolas, que não estão especificamente previstos no Código Penal.

"Desta forma, passarão a ser expressamente abrangidos por este crime, por exemplo, os incêndios de matos, que, desde 2007, são responsáveis por mais de 60 por cento da área total ardida, por revelarem os mesmos merecimento e necessidade de pena que outros comportamentos já incluídos no incêndio florestal", lê-se no preâmbulo do diploma, que ainda não tem data agendada para ser discutido e votado no Parlamento.

A comercialização de animais ou plantas protegidas ou a sua posse com esse intuito já é crime (sugere-se que as penas sejam agravadas), mas muitas vezes torna-se muito difícil de provar que quem é apanhado pretende vender essas espécies. Por isso, a criminalização da simples posse é bem vista. fonte: O projecto do Governo sugere igualmente o alargamento do conceito de incêndio florestal, que passaria a abarcar os fogos em zona de mato e em terrenos agrícolas, que não estão especificamente previstos no Código Penal.

"Desta forma, passarão a ser expressamente abrangidos por este crime, por exemplo, os incêndios de matos, que, desde 2007, são responsáveis por mais de 60 por cento da área total ardida, por revelarem os mesmos merecimento e necessidade de pena que outros comportamentos já incluídos no incêndio florestal", lê-se no preâmbulo do diploma, que ainda não tem data agendada para ser discutido e votado no Parlamento.

A comercialização de animais ou plantas protegidas ou a sua posse com esse intuito já é crime (sugere-se que as penas sejam agravadas), mas muitas vezes torna-se muito difícil de provar que quem é apanhado pretende vender essas espécies. Por isso, a criminalização da simples posse é bem vista. fonte: /www.publico.pt/

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