O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) aprovou a resolução normativa que define o processo de reconhecimento de métodos alternativos validados para substituição progressiva e segura de ensaios toxicológicos. A aprovação aconteceu durante a 24ª Reunião Ordinária, realizada nesta quarta (21) e quinta-feira (22).
Segundo o coordenador do Concea, José Mauro Granjeiro, a resolução permite, de forma efetiva, que o país adote métodos alternativos, independentemente do tipo de produto ou composto – ou seja, a mudança abrange agrotóxicos, cosméticos e medicamentos, por exemplo. A intenção é reduzir, substituir e refinar o uso de animais em atividades de pesquisa.
Em março, a instância acatou recomendação de câmara temporária interna para o reconhecimento de práticas validadas por entidades como o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam) ou por estudos colaborativos internacionais publicados em compêndios oficiais.
Já nesta semana, o Concea recebeu, do Bracvam, a primeira recomendação de métodos alternativos validados e internacionalmente aceitos. Nesta quarta (21), o conselho deliberou que a câmara permanente temática analise a proposta e convide para discussão representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente (MMA).
Segundo informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a carta da Bracvam sugere o reconhecimento de 17 técnicas, que envolvem sensibilização cutânea, potencial de irritação e corrosão ocular, fototoxicidade e genotoxicidade, dentre outros testes.
A expectativa do Concea é aprovar, em curto prazo, um conjunto de práticas validadas e aceitas internacionalmente. Na visão de Granjeiro, é fundamental ao País destinar recursos para o desenvolvimento de novos métodos que aumentem a capacidade preditiva dos ensaios toxicológicos, a fim de proteger o meio ambiente e diminuir o risco para a saúde de seres humanos e animais.
Com a decisão de março, a partir do reconhecimento pelo Concea do método alternativo validado, as instituições têm prazo de cinco anos para substituição obrigatória da técnica original. Para calcular o período, a instância projetou o tempo necessário para a adequação de infraestrutura laboratorial e a capacitação de recursos humanos demandadas pelos ensaios substitutivos.
Fonte: Portal Brasil
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