sábado, 31 de dezembro de 2011

Ronaldo Medeiros protocola projeto contra maus-tratos aos animais


Ronaldo Medeiros (PT)
Ronaldo Medeiros (PT)
Um projeto de lei protocolado pelo deputado Ronaldo Medeiros (PT) na Assembleia Legislativa, na segunda quinzena de dezembro, pode por fim aos maus-tratos e à matança de animais domésticos no Estado. A matéria regulamenta e dispõe sobre proteção, defesa e o controle de reprodução da vida de cães e gatos encontrados na rua no âmbito do Estado de Alagoas.
Segundo o deputado, o objetivo é propor alterações na legislação vigente para a criação, transporte, manutenção e comercialização, objetivando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade e resguardando suas características próprias.
O projeto do deputado Ronaldo Medeiros será apreciado pelos deputados no retorno dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro , e segundo ele, “o Estado fica na obrigação de adotar medidas sanitárias e de proteção como a identificação e registro do animal; esterilização cirúrgica; adoção de campanhas educacionais”, entre outros procedimentos.
Um artigo do projeto sugere a realização de campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e observa que o abandono configura, em tese, prática de crime ambiental.
“A prática de maus-tratos significa toda e qualquer ação voltada contra os animais que implica em crueldade, especialmente ausência de alimentação mínima necessária, excesso de peso de carga, tortura, uso de animais feridos, submissão a experiências pseudo-científicas, e o que mais dispõe o Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1.984 (decreto de proteção dos animais)”, destaca Medeiros.
Em seu artigo terceiro o projeto do petista proíbe também a eliminação da vida desses animais pelos órgãos de controle de zoonoses, pelos canis situados no Estado de Alagoas, à exceção da eutanásia.
“A eutanásia só será permitida em casos de males, doenças graves, enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde dos seres humanos ou de outros animais e deverá, obrigatoriamente, ser justificada por laudo do responsável técnico dos órgãos, canis e estabelecimentos regulamentados por esta lei”, explica Medeiros.
Ainda segundo o projeto, caso o animal recolhido não se enquadre nas hipóteses em que é permitida a eutanásia, ele permanecerá à disposição do seu proprietário ou cuidador pelo prazo de setenta e duas horas, oportunidade em que será esterilizado.
“Vencido o prazo, o animal não resgatado será disponibilizado para adoção e registro após sua identificação às entidades de proteção dos animais ou a pessoa física mediante a assinatura de termo integral de responsabilidade pelo adotante”, finaliza o deputado, observando que, caso o projeto seja aprovado, entrará em vigor na data da publicação.
Fonte: Ascom
alagoas24horas

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